Eduardo,
Consegue sim.
Você primeiro qualifica os demais sócios e a seguir pode fazer da seguinte forma:
ESPÓLIO DE PAULO DA SILVA (nome do sócio falecido), representado por seu inventariante Sr. JOÃO DA SILVA (se o inventariante for um dos sócios não precisa qualificar, apenas informa “já qualificado” se não for sócio tem que fazer toda a qualificação), conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens protocolado sob o nº 00000 em 01/01/2010 no Livro 000, Folha 00 (veja com o Advogado da família).
Em razão do falecimento de PAULO DA SILVA, conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens protocolado sob o nº 00000 em 01/01/2010 no Livro 000, Folha 00, altera a cláusula ???? do Contrato Social em virtude da transferência de quotas ocorridas de acordo com o item ?? da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, supracitada, da seguinte forma:
Para o sócio FULANO DE TAL (caso já for sócio) ou (para o senhor FULANO DE TAL qualificação completa, e se for o mesmo inventariante pode informar “já qualificado”) serão entregues 1000 (mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um) real cada uma.
Caso a pessoa que esteja recebendo as quotas não seja sócio, e passe a ser um sócio administrador, tem que alterar a cláusula da administração, da mesma forma se o sócio falecido participava da administração, também fazer essa alteração da cláusula da administração.
Caso a pessoa que esteja recebendo as quotas não seja sócio, e passe a ser um sócio administrador, tem que alterar a cláusula de desimpedimento, ou seja, após fazer as alterações acima ex. 1º , 2º, 3º coloque mais um item 4º Os sócios administradores declaram sob as penas da lei.......
Após é consolidar o contrato.