Erich José Ribeiro Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, já peço desculpas por abrir um tópico com este conteúdo, porém eu realmente não encontrei respostas nas pesquisas do assunto abaixo.
Estou com uma alteração de requerimento de empresário de um cliente e me surgiu a seguinte dúvida, ele é optante pelo Lucro Presumido devido a 2 CNAEs impeditivos e os mesmos não estão sendo mais utilizados, portanto, faremos uma alteração na empresa, e ficaria da seguinte forma:
Atividade Principal:
63.19-4-00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; (Atividade Permitida)
Atividades Secundárias:
63.11-9-00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; (Atividade Ambígua)
62.09-1-00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; (Atividade Ambígua)
E conforme busca na ferramenta de CNAE Simples Nacional do fórum obtive a seguinte informação:
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Aí que vem minha dúvida, está empresa poderá não enquadrar no Simples Nacional devido ter duas atividades ambíguas (Inciso I diz que "tão-somente atividades permitidas")? E em relação ao Inciso II, como seria essa declaração que ateste o conteúdo do Inciso I, existe algum modelo?
Agradeço a compreensão de todos e peço que me ajudem urgente pois precisávamos alterar o requerimento de empresário desta empresa o quanto antes para enquadrá-la no Simples até esse fim de Janeiro e é a primeira vez que nos surgiu essa dúvida.
Atenciosamente, Erich José.