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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:13

Ivanilda Sabina Costa Silva

Neste ato você poderá ser uma sociedade empresária limitada (2 ou mais pessoas) ou uma empresário individual (você sozinha, não é impedimento para contratar funcionários), pela sua atividade citada poderá enquadrar no simples como regime tributário.

O registro poderá ser feito na Junta de seu estado.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055

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