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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Fernanda Arrais

Fernanda Arrais

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:22

Boa tarde,

Estou com uma certa dúvida, pesquisei, mais não encontrei nada que realmente me esclarecesse.
Em qual momento eu posso usar a expressão "Grupo" em uma razão social?
É possivél usar essa expressão na razão social de uma única empresa LTDA?

No Aguardo.


Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:28

Fernanda, verifique no Manual de Atos de Registro do Comércio do seu Estado a orientação. Em meu Estado vale o seguinte:

Art. 13. A expressão “grupo” é de uso exclusivo dos grupos
de sociedades organizados, mediante convenção, na forma
da Lei das Sociedades Anônimas.
Parágrafo único. Após o arquivamento da convenção do
grupo, a sociedade de comando e as filiadas deverão
acrescentar aos seus nomes a designação do grupo.

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