Alberto
Bronze DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeUm cliente me procurou para abrir uma firma. Ele já é socio em 2 litda, que estão com atividades paralisadas a bastante tempo, e com debitos no estado e federal. Ele quer abrir uma individual e enquadra-la no simples nacional, sendo que a atividade é permitida optar pelo simples nacional. A dúvida é. Será que será deferido o pedido de ingresso no Simples Nacional, mesmo com débito do títular em outras firmas? Agradeceria a ajuda dos colegas.