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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Socio com restriçoes, pode abrir outra firma individual e op

ALBERTO

Alberto

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 22:30

Um cliente me procurou para abrir uma firma. Ele já é socio em 2 litda, que estão com atividades paralisadas a bastante tempo, e com debitos no estado e federal. Ele quer abrir uma individual e enquadra-la no simples nacional, sendo que a atividade é permitida optar pelo simples nacional. A dúvida é. Será que será deferido o pedido de ingresso no Simples Nacional, mesmo com débito do títular em outras firmas? Agradeceria a ajuda dos colegas.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 22:12

Boa noite Alberto.

Estando um dos sócios com empresas em débito não conseguirá, e também não conseguirá nem inscrição no Estado caso a atividade for passivel de cadastro por lá.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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