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Baixa Empresa Cancelada Junta Comercial

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 11:02

Olá caros Colegas!

Vejam se estes procedimentos estão corretos!

Dados: Empresa cancelada pela junta em 03/06/2003, enquadrada como ME, não optante pelo Simples.

1º - Pedir Certidão Simplificada na Junta;
2º - Preencher DBE com o evento 517 data 03/06/2003 (que foi o cancelamento), motivo: Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária; (pois não pode ser a opção Tratamento diferenciado ME ou EPP, uma vez que não esteja enquadrada no simples, estou certo?);
3º - Enviar Copia Autenticada da Certidão Simplificada + DBE reconhecido firma, para RFB;

Estão corretos esses Procedimentos?


Atenciosamente.

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 21:58

Seu passo-a-passo está correto Fábio Luiz Muller.

Marcelo Junior empresas enquadradas com porte de ME ou EPP estão desobrigadas de apresentação de certidões negativas a nível nacional.

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THIAGO SILVA

Thiago Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 17:55

Prezados, boa tarde.

A todos, para conhecimento:
Qualquer empresa enquadrada como ME ou EPP em qualquer lugar do Brasil não é exigido certidão negativa em caso de baixa.
A questão da empresa ser enquadrada no Simples Nacional não interfere absolutamente nada. [Simples nacional é uma questão mais de faturamento e tributação]

Portanto, Fabio Luiz Muller, o único ponto que você deve atentar-se é de enviar o DBE 517, e juntar cópia autenticada do INSTRUMENTO registrado, ou seja, o distrato social ou baixa do empresário, com data do registro (data que foi deferido na Junta comercial) . a ficha simplificada não vai servir, uma vez que não comprova a veracidade da informação (Pelo menos aqui em SP funciona desse jeito. )

Abraços!

Thiago de Oliveira
Especialista em Legalização de empresas, Aberturas e Encerramentos.
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:47

Fábio você tem o Distrato? Com ele você faz o evento 517 com a data que foi registrada a baixa e marca o agendamento na Receita Federal para protocolar o distrato,.

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 08:46

Marcelo Junior

Não tenho distrato, o documento que tenho em mãos é a Certidão Simplificada da Junta! Não sei se consigo registrar o distrato, pois a empresa encontra-se cancelada desde 03/2002 Art. 60 LEI 8934/94.

Fiz algumas pesquisas e enviei a receita DBE + Certidão Simplificada + Certidão RFB.

É muito raro achar-mos em pesquisas on-line assuntos assim, se der certo este processo, posto a vocês a conclusão.

Att.

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:00

Fábio Luiz Muller

Com a certidão simplificada pode passar direto para o DBE não se faz necessário Distrato e também não é necessário certidões.

Na data de evento "pedido de baixa" pode colocar qualquer data do referido mês, apresentar a inativa e entregar na RFB que será baixada normalmente.

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Se você não apresentou a DSPJ / DIPJ / DEFIS de extinção o DBE será recusado.

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