Fábio Luiz Muller
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá caros Colegas!
Vejam se estes procedimentos estão corretos!
Dados: Empresa cancelada pela junta em 03/06/2003, enquadrada como ME, não optante pelo Simples.
1º - Pedir Certidão Simplificada na Junta;
2º - Preencher DBE com o evento 517 data 03/06/2003 (que foi o cancelamento), motivo: Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária; (pois não pode ser a opção Tratamento diferenciado ME ou EPP, uma vez que não esteja enquadrada no simples, estou certo?);
3º - Enviar Copia Autenticada da Certidão Simplificada + DBE reconhecido firma, para RFB;
Estão corretos esses Procedimentos?
Atenciosamente.
Técnico em Contabilidade