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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Funcionário Publico municipal pode ter empresa em seu nome?

Antonio Francisco Guilherme de Macedo

Antonio Francisco Guilherme de Macedo

Iniciante DIVISÃO 1, Açougueiro
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 22:34

1ª - PERGUNTA: Minha empresa é individual e é em nome de minha irmã, e ela é funcionária publica municipal, só que fui procurado pelo meu contador para abrir outra empresa, pois como ela é funcionária pública, não pode fornecer materiais para órgão publico e também pode prejudicá-la na sua aposentadoria, é verdade? O que vocês aconselham?

2ª - tenho um primo que tá estudando e é inscrito no FIES, posso abrir uma empresa no nome dele?
3ª - Depois de criada a empresa, qual o tempo exigido para participar de Licitações?

Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 12:58

Bom dia Antonio Francisco Guilherme de Macedo, seja bem vindo ao Fórum.

Procure ler as postagens desta página, pois o mesmo assunto já foi respondido.

2º Quanto a abrir em nome de seu primo, aconselho a você que, já que igual terá que abrir nova empresa, abra uma sociedade empresária LTDA, sendo que apenas um dos dois sócios necessita tirar pró-labore. Mas caso fosse fazer do seu primo um empresário individual, imagino que semestralmente quando a instituição de ensino solicita informações a respeito de aumento da renda, teria que informar o valor do seu pró-labore.

3º Depois de criada a empresa, você já pode participar de licitações, não existe prazo. Alguém me corrija caso eu esteja errado.

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 10:07


Bom dia,colegas!

Minha interpretação inicial e ainda não fundamentada é de que o funcionário público precisa ser identificado segundo a esfera que pertença(Municipal,Estadual e Federal).
Não percebo,num primeiro momento,conflito de interesses se um funcionário público de um município abrir sua empresa mercantil ou de serviços,num município diferente ao que ele esteja lotado,concursado ou não.Vou procurar ler um pouco mais sobre este assunto e quando estiver devidamente convencido do caminho legal,retornarei ao tópico.
Pode também ser possível abertura da empresa pelo funcionário público,com restrições claras de participação em negócios com a Prefeitura.Explicando melhor,essa suposta empresa estaria impedida de participar de Leilões,Convites,Licitações,Concorrência Pública ou quaisquer outras formas que o Poder Público Municipal seja "cliente".

Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 10:39

Olha, vc pode ser sócio de uma empresa mas nao pode administrar sobre ela.
A lei é a 8.112/1990, mais especificamente seu Art.117 diz o seguinte:

Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)

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