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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa com socio-administrador em lucro presumi

Suiane Silva Medeiros de Abreu

Suiane Silva Medeiros de Abreu

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:15

Bom dia a todos, preciso de ajuda, tenho um cliente cuja empresa é representação comercial e um dos socios tem 99% de participação, é o socio-administrativo e representante na receita e o mesmo quer abrir uma empresa individual no simples nacional , é possivel fazer essa abertura?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:20

Suiane Silva Medeiros de Abreu

Bom dia

É possível sim, dependendo da atividade e do faturamento.

A atividade deve ser permitida para o simples nacional e o faturamento global (soma dos faturamentos de todas as empresas que o sócio participe) não pode ser superior a R$ 3.600.000,00.

Att

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:30

Suiane,

é possível sim. Mas você deve ficar atenta à seguinte regra: sócio que detém mais de 10% no capital de uma empresa e participa em outra optante pelo Simples Nacional, para permanecer nesta modalidade os faturamentos deverão ser somados para fins de limite, que é de R$ 3.600.000,00. Se o faturamento das 2 empresas somados ultrapassar este valor, é condição para exclusão do Simples.

Fonte: Art. 3º, §4º, Inciso IV da Lei Complementar 123/2006.clique aqui

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

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