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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Junior Cruz

Junior Cruz

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 14:09

Olá,
Um cliente me procurou hoje com uma dúvida e eu não soube responder. Ele me apresentou a seguinte situação: Ele é empresário, participou de uma licitação e não concluiu a obra em questão, sendo assim enquadro na Lei das Licitação e ficando impedido de participar de qualquer licitação por um determinado tempo. Então perguntou, se caso desse baixa na atual empresa e abrindo outra firma, com os mesmos sócios, do mesmo ramo, mas claro com outra Razão Social e outro nome fantasia, assim ele tornaria a poder participar de licitação. Grato .

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 01:31

A finalidade para qual seria aberta esta outra empresa seria para contornar a situação do impedimento, por isso penso que não seja correto fazê-lo.
Há entendimentos que tendem a evitar que duas empresas do mesmo grupo econômico participem de uma licitação em comum, mas esta situação já é outro caso.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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