Olá, Ricardo!
1. Acesse o Portal Simples Nacional na opção “Desenquadramentro”;
2. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do
desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento;
3. O processo de alteração de Microempreendedor Individual (MEI) para
Microempresário (ME) só poderá ser feito após a data da efetivação do
desenquadramento;
4. Imprima o desenquadramento para anexar ao processo de alteração;
5. Solicite a Pesquisa de Nome Empresarial na junta comercial;
6. Após a Pesquisa de Nome ser aprovada, solicite a Alteração empresarial na junta comercial.
IMPORTANTE !
● A Pesquisa de Nome Empresarial não poderá conter o CPF do empresário depois do
nome da empresa.
● É obrigatório que o comprovante de desenquadramento esteja anexado ao processo de
alteração.
● Toda empresa Microempreendedor individual (MEI) quando desenquadrada, automaticamente se
enquadra em Microempresário (ME). Portanto, não solicite o enquadramento de ME.
● O CNPJ da empresa permanecerá o mesmo .
AVISO !
● Microempreendedor individual (MEI) não pode se tornar uma Sociedade (LTDA) sem passar pelos
procedimentos citados acima. Quando a empresa MEI estiver ALTERADA para a condição de ME
ou EPP na JUCERN, o contribuinte poderá solicitar a TRANSFORMAÇÃO para uma Sociedade
(LTDA) ou se optar, para EIRELI.