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Migração MEI para ME

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:12

Quais procedimentos para fazer alteração de Micro Empreendedor Individual para Empresário Individual? É só fazer o desenquadramento do SIMEI que se torna automaticamente Empresário Individual? Ou tem que fazer o solicitação a JUCESP? Se alguém puder me ajudar agradeço.

MARIA Q. PEREIRA

Maria Q. Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:25

Olá, Ricardo!


1. Acesse o Portal Simples Nacional na opção “Desenquadramentro”;

2. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do
desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento;

3. O processo de alteração de Microempreendedor Individual  (MEI)  para
Microempresário (ME) só poderá ser feito após a data da efetivação do
desenquadramento;

4. Imprima o desenquadramento para anexar ao processo de alteração;

5. Solicite a Pesquisa de Nome Empresarial na junta comercial;

6. Após a Pesquisa de Nome ser aprovada, solicite a Alteração empresarial na junta comercial.

IMPORTANTE !
● A Pesquisa de Nome Empresarial não poderá conter o CPF do empresário depois do
nome da empresa.
● É obrigatório que o comprovante de desenquadramento esteja anexado ao processo de
alteração.

● Toda empresa Microempreendedor individual (MEI) quando desenquadrada, automaticamente se
enquadra em Microempresário (ME). Portanto, não solicite o enquadramento de ME.
● O CNPJ da empresa permanecerá o mesmo .

AVISO !
● Microempreendedor individual (MEI) não pode se tornar uma Sociedade (LTDA) sem passar pelos
procedimentos citados acima. Quando a empresa MEI estiver ALTERADA para a condição de ME
ou EPP na JUCERN, o contribuinte poderá solicitar a TRANSFORMAÇÃO para uma Sociedade
(LTDA) ou se optar, para EIRELI.

Jadson Rodrigues Santos

Jadson Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 02:52

Maria Quiteria Pereira

Olá Maria Quiteria td bem, me tire uma duvida., tenho uma empresa que foi desenquadrada do SIMEI em 31/12/2013, sei que automaticamente
passa pra ME do Simples Nacional. mais preciso fazer o requerimento do empresario para tirar o CPF e acrescentar apenas o nome da empresa?
e preciso também fazer a DBE? sendo que já informei para o órgão estadual e municipal do desenquadramento.
preciso mesmo fazer esse requerimento e DBE.


Jadson.

J R Santos
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 11:45

Jadson Rodrigues Santos

Deverá fazer um requerimento de empresário alterando "razão social" e "capital social" que deve ser arquivado na Junta de seu estado.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:08

Já respondido pelo amigo Abdon Pinheiro Alves.

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MARIA Q. PEREIRA

Maria Q. Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 17:14

Olá, Jadson Rodrigues Santos,

Sim, precisa fazer as alterações no requerimento do empresario para tirar o CPF e não esqueça de acrescentar "ME" na razão Social. Automaticamente não precisa daquele fomulário do "enquadramento do ME" da Junta Comercial.
Também é preciso fazer DBE. Para concretizar as alterações.

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