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Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia!
Efetuei meu desenquadramento do Simei em outubro de 2013 com a resposta da receita federal que somente após 01/01/2014 seria considerado o desenquadramento.
Agora em janeiro/2014 estou alterando essa empresa para ME, só que ao fazer o Regin no site da JUCERJA aparece que o Nire é inexistente. O que pode estar errado sendo que a informação que tenho da JUCERJA é de que o Nire continua o mesmo?
Estou preocupado com o prazo de 31/01/2014 para realizar essa alteração, ou nesse caso que já estou desenquadrado do Simei , não existe risco de ser enquadrado no Lucro Presumido?
Atenciosamente,
Sérgio Augusto Marcelino.