Solange
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Boa tarde,
Entendo que para a empresa ser definida como inativa a mesma não deve efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial durante determinado exercício.
Precisarei alterar o contrato social de uma empresa inativa enquadrada no Simples Nacional, com dois sócios, em que saíra o minoritário e entrará outro com o mesmo percentual de cotas. Tal empresa está localizada no Rio de Janeiro.
Dúvidas:
1- Esta alteração contratual mudará a posição de inatividade da empresa ? Acredito que sim, pois haverá taxas pagas em nome da empresa e conseqüentemente uma movimentação financeira.
2- Caso haja a perda da condição de inatividade, a empresa volta automaticamente a tributação do Simples Nacional?
3- Como devo proceder a partir dessa alteração contratual? Deverei declarar a DASN normalmente, por mais que não haja faturamento? Quais as obrigações assessórias que a empresa passará a cumprir referente ao exercício que houve a alteração contratual?
4- No ano seguinte ao da alteração contratual a empresa pode voltar a ser inativa visto a possibilidade de não haver qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial durante os exercícios seguintes? Ou há algum impedimento, como por exemplo prazo para a empresa ser considerada inativa ?
Desde já, obrigada pela colaboração de todos.