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Alteração contratual de empresa inativa

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:09

Boa tarde,

Entendo que para a empresa ser definida como inativa a mesma não deve efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial durante determinado exercício.


Precisarei alterar o contrato social de uma empresa inativa enquadrada no Simples Nacional, com dois sócios, em que saíra o minoritário e entrará outro com o mesmo percentual de cotas. Tal empresa está localizada no Rio de Janeiro.


Dúvidas:


1- Esta alteração contratual mudará a posição de inatividade da empresa ? Acredito que sim, pois haverá taxas pagas em nome da empresa e conseqüentemente uma movimentação financeira.


2- Caso haja a perda da condição de inatividade, a empresa volta automaticamente a tributação do Simples Nacional?


3- Como devo proceder a partir dessa alteração contratual? Deverei declarar a DASN normalmente, por mais que não haja faturamento? Quais as obrigações assessórias que a empresa passará a cumprir referente ao exercício que houve a alteração contratual?


4- No ano seguinte ao da alteração contratual a empresa pode voltar a ser inativa visto a possibilidade de não haver qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial durante os exercícios seguintes? Ou há algum impedimento, como por exemplo prazo para a empresa ser considerada inativa ?


Desde já, obrigada pela colaboração de todos.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:36

Solange
boa tarde
primeiro passo voce deve ativar a empresa, se ela estver inativa na Junta deverá primeiro fazer uma Alteração Contratual, depois na AF. fazer uma solicitar ao chefe da AF. pedindo a reativação da empresa, onde deverá comparecer o socio responsavel juntamente com o contador, primeiro voce deve ver se esta empresa nao esta no Lucro Presumido se estiver devera transmitir DAPISEF. mesmo sem movimento, somente após este pprocedimento voce poderá fazer a abrtura da filial, quanto a solicitação para o SIMPLES NACIONAL, voce fará no portal do simples, transmita todos as Apuraçãoes, faca a opção pelo regime de Apuração de receitas, se tiver DEFIS em atraso transmita todas, depois destes procedimento, solicite a opção pelo simples nacional, voce só tem até 3l/01/2014, para fazer. ok.
Espero ter ajudado

att.
Valdir Pinheiro

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