José Roberto Morandini Nunes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde pessoal.
Em 1977, um empresário registrou sua empresa como "Firma Mercantil Individual" em Cartório de Registro aqui em Rio Grande, RS, pois naquela época era permitido que se registrasse empresas comerciais em cartório e não somente na Junta Comercial. A empresa operou durante vários anos e depois ele fechou a mesma, sem nunca tê-la encerrado. Acontece que agora ele resolveu reativar a mesma e se recusa abrir outra, pois esta já é bastante antiga e tal. O CNPJ encontra-se baixado na Receita Federal por Inaptidão (Lei 11.941/2009 - Art. 54).
Ocorre que procurei a Receita Federal para saber como proceder na reativação da mesma e fui informado primeiro que bastaria entregar as cinco última declarações como inativa, gerar um dbe e anexar um documento que comprovasse o registro da mesma que, de acordo com o artigo 54, seria expedido pelo órgão de registro da empresa.
Porém outra funcionária da Receita Federal disse que não seria aceito esse documento pois teria que ser registrado no órgão competente, ou seja, na Junta Comercial.
Agora a questão é, existe alguma forma de registrar na Junta Comercial essa empresa já registrada no Cartório? Alguém já passou por situação semelhante e sabe que caminho devo tomar?
Desde já agradeço a colaboração de todos.