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Empresário registrado em Cartório

José Roberto Morandini Nunes

José Roberto Morandini Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 18:21

Boa tarde pessoal.

Em 1977, um empresário registrou sua empresa como "Firma Mercantil Individual" em Cartório de Registro aqui em Rio Grande, RS, pois naquela época era permitido que se registrasse empresas comerciais em cartório e não somente na Junta Comercial. A empresa operou durante vários anos e depois ele fechou a mesma, sem nunca tê-la encerrado. Acontece que agora ele resolveu reativar a mesma e se recusa abrir outra, pois esta já é bastante antiga e tal. O CNPJ encontra-se baixado na Receita Federal por Inaptidão (Lei 11.941/2009 - Art. 54).

Ocorre que procurei a Receita Federal para saber como proceder na reativação da mesma e fui informado primeiro que bastaria entregar as cinco última declarações como inativa, gerar um dbe e anexar um documento que comprovasse o registro da mesma que, de acordo com o artigo 54, seria expedido pelo órgão de registro da empresa.

Porém outra funcionária da Receita Federal disse que não seria aceito esse documento pois teria que ser registrado no órgão competente, ou seja, na Junta Comercial.

Agora a questão é, existe alguma forma de registrar na Junta Comercial essa empresa já registrada no Cartório? Alguém já passou por situação semelhante e sabe que caminho devo tomar?

Desde já agradeço a colaboração de todos.

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 19:28

José Roberto Morandini Nunes

Sim, você deve fazer uma TRANSFORMAÇÃO DE TIPO JURÍDICO, deverá registra-la no Cartório respeitando as exigências do mesmo, logo depois de deferido, pede uma certidão de Inteiro Teor e com o ato registrado no Cartório + a Certidão, faz a entrada do processo na Junta Comercial.


Atenciosamente

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
José Roberto Morandini Nunes

José Roberto Morandini Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 13:33

Oi Fabio, obrigado pela ajuda.
Quando tu diz fazer a transformação significa deixar no caso de ser empresário (antigo fmi) e de repente transformá-la em uma limitada (por exemplo), é isso?

Descobri aqui em Rio Grande um caso semelhante em que uma associação registrada em cartório foi transformada em limitada na Junta Comercial, código do evento 040 (conversão de sociedade civil/simples). Não sei se é possível usar esse código para uma fmi, já que não consta na relação de eventos de empresário, mas acho que a saída seria por aí ou alguma situação semelhante.

Que tu achas dessa situação?

Abraços, amigo.

Leonardo Coutinho

Leonardo Coutinho

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 01:07

Concordo com o que foi dito. Já fiz isto várias vezes no RJ. Se você for manter a Firma Individual, talvez terá que usar dois requerimentos , pois o modelo do RCPJ normalmente é diferente do modelo da Junta Comercial.

Se for transformar a FI em LTDA é mais fácil ainda.

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Leonardo Monteiro Coutinho
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