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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cooperativa - Eleição Antecipada

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 20:51

Boa Noite Caros colaboradores desta sala. Recebi uma missão estou com bastante dúvida de como proceder.

Situação: Uma cooperativa de Taxistas , elegeu diretoria através de Assembleia Geral no mês de Abril/2012, e de acordo com o Estatuto o pleito é 02 Anos, porém a Diretoria Eleita se evadiu da localidade e os sócios que ficaram estão precisando realizar nova Eleição para dar continuidade as atividades. Minha Dúvida é:
a) Como proceder pra fazer registrar ata com nova DIRETORIA já que a eleição em tese deveria acontecer após Abril/2014?
b) a Junta vai considerar eleição que nomeia novos diretores antes de Abril/2014?
c)Esta é forma correta de se proceder diante desta situação?
d) Ou é necessário realizar um uma assembleia especifica?

Aguardo contato, com muita expectativa. Agradeço desde por aqueles que contribuirem comigo.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 21:28

Luciani Roberto, boa noite.


Aconselho você procurar saber o que preve o estatuto da cooperativa para a presente situação, mas precisamente no CAPÍTULO que evidencia o conselho de administração e diretoria executiva e volte a postar aqui, caso ainda tenha dúvidas.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 13:24

Bom dia Luiz José, muito obrigado pela contribuição.

Desde já quero expressar minha admiração por você, leio com bastante atenção suas respostas noutros tópicos. Pois bem caro Colaborador, fiz o recomendado e verifiquei a seguinte redação:

Art. 28 “Nos impedimentos ...o presidente será substituído pelo Vice, e na ausência deste, pelo secretario ou, ainda pelo 2° secretario no impedimento do 1°, e na ausência destes últimos serão substituídos pelos conselheiros fiscais em comissão Provisória”
Baseado nisso, amigo ainda estou com as seguintes dúvidas.
Perguntas:
a) Qual tipo de Assembléia deve ser utilizada (Ordinária ou Extraordinária)?
b) Preciso citar o artigo do Estatuto, na Ata de Alteração e no Edital de Convocação ?
c) Nesta situação posso nomear nova outra Diretoria, ou apenas novo Presidente?

Agradeço por sua imensa colaboração.

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