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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa LTDA - passou o prazo para inclusão de sócio Cfe.

Ieda Maria Vargas

Ieda Maria Vargas

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:50

Bom dia !

Preciso de ajuda sobre o seguinte assunto: Empresa que foi constituída como sociedade limitada, com 02 sócios. Em 2010, um dos sócios se retirou da empresa, permanecendo somente 01 com a responsabilidade total das quotas, conforme a Lei 10406/2012 Art. 1033 Inciso IV do NCC, tendo o prazo de até 180 dias para a alteração da empresa ou a inclusão de novo sócio. No entanto o prazo determinado, já passou.

Nesta caso, existe algum entendimento que ainda seja possível fazer esta alteração e ajustar esta empresa? Ou deve seguir o que esta na lei, a empresa o correto e ser extinta ( baixada ) e criar outra? Alguém pode me auxiliar nesta questão?

Pois inclusive me disseram que esta lei não está mais um vigor, que poderá ser feita o ajuste da sociedade.

Agradeço a atenção, e fico no aguardo de quem puder me auxiliar

Ieda Vargas

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 14:13

Olá Ieda. Não sei quanto ao entendimento da JUCERGS, mas aqui em SP na JUCESP costumam registrar as alterações mesmo passando este prazo.

Mas atenção: se você pretende alterar outras cláusulas no contrato (ex: endereço, atividade etc...), é obrigatório que já nesta alteração seja restabelecida a pluralidade societária, ou seja, inserir o sócio que faltava. Caso contrário a Junta Comercial não deixa passar.

Boa sorte!

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