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Capital Social - Na abertura de Comércio

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 13:35



Boa tarde, tenho um cliente que está abrindo uma empresa de "COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO"

cujo capital social, ele quer colocar R$ 120.000,00 (para fins de financiamento no banco)

Nunca fiz um valor tão alto assim, porém estou com dúvida.... ele terá que provar o capital, como exemplo do que? vai precisar de imposto de renda pf??



Alguém me ajuda?!

DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 16:03

Natali, boa tarde!

Como citou nosso colega acima, é importante saber se ele terá como comprovar o origem deste valor, pois as quotas da empresa entrarão como patrimônio na declaração pessoa física dele, consequentemente aumentará seu patrimônio e a Receita irá querer saber de onde veio este dinheiro para constituir a empresa.

Converse com o seu cliente e exponha esta situação, as vezes ele nem sabe como funciona.

Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 12:43

Natalli, o máximo que pode acontecer é para fins de questões bancarias alguem querer o comprovante do capital, mas não tem problema a empresa abrir se o capital social não for totalmente inegralizado

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 12:58

Natalli

Bom dia

Aparentemente, a integralização do capital social serve apenas para "constar" no contrato social.

Porém ela é de extrema importância, haja vista que, com a criação de uma pessoa jurídica, o que se busca é a "LIMITAÇÃO" em relação ao alcance dos credores sobre os bens dos sócios.

Trocando em miúdos, uma empresa responde pelo valor de seu capital social, desde que TOTALMENTE INTEGRALIZADO.

Portanto, eu recomendo fortemente a todos os meus clientes, que INTEGRALIZEM o capital social destacado no contrato social, caso contrário, qualquer credor poderá solicitar a despersonificação da pessoa jurídica e atingir os bens dos sócios.

Sugiro que informe no contrato social o valor que será de fato integralizado imediatamente, e se for o caso, deixe um determinado valor à integralizar , destacado no contrato social.

Att

WILSON ALVES DE SOUSA

Wilson Alves de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 16 fevereiro 2014 | 14:31

Caros Colegas..

Meu nome é Wilson e traballho em escritorio de Contabilidade e surgiu duvidas..


Tenho um cliente que esta construindo casas e vendendo e agora preciso constituir a empresa Fisica equiparada a Pessoa Juridica, mas estou no dilema, como colocar o Capital Social, tendo em vista que não haverá a necessidade de abertura na Junta Comercial. .. isto mesmo??

Qual o codigo de atividade?? e qual o Valor do Capital social empregado na abertura junto a Receita Federal??

alguem poderia me ajudar??

O portal tem material sobre este asssunto..

Desde já Obrigado??

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