Lemarck, estou em situação igual a sua. Desde de 10/2013 sou funcionário público federal, até então atuava como MEI, encerrei a empresa em razão da 8112/90, antes de ingressar no serviço público federal, com a intenção de em fevereiro/2014 abrir um escritório individual e trabalhar também como autônomo, porém hoje tomei conhecimento da resolução 1456/2013 que extinguiu a modalidade Escritório Individual, fazendo com que desta forma (pelo menos assim eu entendi), estejamos impedidos de trabalhar como autônomo, pois para trabalharmos teremos obrigatoriamente que ser empresário o que é proibido pela 8112/90. Caso meu entendimento esteja correto, achei um absurdo a edição da referida resolução, pois fere o nosso direito de trabalhar como profissional liberal, tendo em vista, que não há lei que impeça isto. Todas as outras profissões regulamentadas podem ser funcionários federais e trabalhar como autônomo, exemplos: médicos, advogados, engenheiros e administradores. Apenas o CFC age desta forma (prejudicando a livre atuação de seus registrados). Sinceramente não consigo compreender qual benefício para a classe terá essa medida.
Caso alguém esteja nessa situação gostaria que se manifestasse para sabermos o que podemos fazer para reverter o quadro.