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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa Empresa MEI

Daniel Bergamin

Daniel Bergamin

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 13:59

Amigos Boa Tarde, gostaria de tirar uma dúvida, minha noiva teve uma Empresa MEI, e já damos baixa na Empresa pelo site do SIMEI, inclusive quando tiramos o cartão CNPJ, já consta baixado, porém no site da Junta Comercial, não consta nada como baixado, existe algo que tenha que ser feito na Junta Comercial? se sim é possível fazer sem o certificado digital?
o CNPJ da Empresa é 15.702.421/0001-31
Agradeço desde já

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 14:02

Boa tarde Daniel!

A emissão de certidões para microempreendedores individuais continua suspensa nas Juntas Comerciais do País conforme orientação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), via Ofício Circular n° 35/2013. Desde o final do ano passado, todos os arquivamentos referentes aos microempreendedores individuais passaram a ser feitos somente no Portal do Empreendedor, gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que está desenvolvendo um aplicativo capaz de transmitir essas informações às bases de dados das Juntas Comerciais para permitir a retomada da emissão de certidões e a regularização dos atos perante os órgãos de registro. Enquanto o sistema não entra em operação, a Jucesp disponibiliza o formulário “capa marrom” para que o usuário tenha outra opção para comunicar seus atos de desenquadramento e cancelamento de MEI na Junta Comercial.

Além do material com perguntas e respostas, a autarquia disponibiliza um canal eletrônico que pode ser acessado pelo portal jucesp.sp.gov.br, no link Fale Conosco, ou pelos telefones 3468-3050/3051.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 13:57

Bom dia Daniel!

A Jucesp não está disponibilizando pela INTERNET a Certidão de Baixa, por isso, após solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor, você deverá acessar o site da Jucesp, preencher e imprimir o formulário “capa marrom”, além do requerimento do empresário, solicitando a baixa.

Com o formulário em mãos, junte mais 3 vias do requerimento do empresário, 3 vias da comunicação de cancelamento no Portal do Empreendedor e dar entrada no protocolo da Jucesp. Não há cobrança de taxa para o ato.

Enquanto o sistema não entra em operação, a Jucesp disponibiliza o formulário “capa marrom” para que o usuário tenha outra opção para comunicar seus atos de desenquadramento e cancelamento de MEI na Junta Comercial.


Boa Sorte!!!

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