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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Microemprendedor individual-DESENQUADRAMENTO

ANA LUCIA GUIMARÃES DA CRUZ

Ana Lucia Guimarães da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 15:56

Boa tarde, preciso desenquadrar uma empresa do SIMEI, e transformar em Firma individual, minha dúvida:
- Ela automaticamente passará para o simples nacional , ou terei que solicitar novo enquadramento?
- Se essa empresa possuir débitos de Das-Mei mensais isso pode interferir??

Agradeço atenção
Obrigada

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 16:48

Boa tarde Rafaela,

Uma vez no Simples lembre que está obrigado ao envio do sped mensalmente. Valido a partir de janeiro/2014. É facil esquecer de algumas obrigações quando estamos acostumados a não ter quase nada no MEI.






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Wildegan Rocha dos Santos

Wildegan Rocha dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 16:57

boa tarde, Ana Lucia, este assunto eu já me deparei com ele, vc vai fazer assim, 1º desenquadra do mei no portal do simei, 2º vc tem que fazer um requerimento do empresario, para assim fazer a transformação de Mei em ME, depois, é só fazer a alteração da Inscrição estadual! obs. ak no Piauí eles pedem que ao desenquadra coloque o motivo de limite de funcionários!

espero ter ajudado!

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 19:08

Isso Adair,

Até o 15º dia util do mês subsequente.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:00

Não é assunto para esse topico, mas como tiveram duvidas ai vai: EFD

Conforme publicado no Decreto 24.120/2013, as ME e EPP optantes do SIMPLES NACIONAL estão obrigadas ao envio da EFD (Escrituração Fiscal Digital) a partir de 01/01/2014. Estes contribuintes poderão enviar os arquivos até 15/07/2014. Antes deste prazo não haverá qualquer tipo de sanção por parte do estado para o não cumprimento desta obrigação.
Outra inovação trazida pelo Decreto 24.120/2013 é a possibilidade dos contribuintes do ramo varejista (com faturamento no exercício anterior inferior a R$3.600.000,00) que atualmente informam o arquivo da EFD utilizando o PERFIL A optarem por informar o arquivo da EFD utilizando o PERFIL B.

http://www.set.rn.gov.br/






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador

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