Cris
Iniciante DIVISÃO 2 Tenho uma micro empresa inativa há mais de dez anos. O contador disse que o funcionário da JUCESP pediu que se faça uma alteração contratual adequando a empresa ao novo Código Civil, depois registre essa alteração na JUCESP para só depois solicitar o distrato. A advogada diz que não é necessário fazer essa alteração, é só dar entrada ao distrato na JUCESP para encerrar a empresa. Quem está certo?
Muito Obrigada!