x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 9

acessos 12.337

Para encerrar empresa inativa há mais de 10 anos é preciso e

Cris

Cris

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 19:26

Tenho uma micro empresa inativa há mais de dez anos. O contador disse que o funcionário da JUCESP pediu que se faça uma alteração contratual adequando a empresa ao novo Código Civil, depois registre essa alteração na JUCESP para só depois solicitar o distrato. A advogada diz que não é necessário fazer essa alteração, é só dar entrada ao distrato na JUCESP para encerrar a empresa. Quem está certo?
Muito Obrigada!

Cris

Cris

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:36

Marcelo, agradeço sua prontidão em responder minha dúvida. :-)
Grata também ao Tadeu Teixeira!!

Pesquisei bastante o assunto e compartilho a conclusão de minha pesquisa: consultei vários profissionais que me orientaram da mesma forma. Aliás, parece que a primeira coisa que se faz é o distrato e o registra na Junta Comercial, depois segue-se o encerramento nos outros órgãos em que a empresa pode ter sido registrada. Não há necessidade ou obrigatoriedade na adequação da empresa ao novo Código Civil. Mas se for da vontade dos proprietários, pode ser feita a adequação no mesmo documento de distrato.

Parabéns pelo espaço! Foi muito útil na minha pesquisa!

Sebastião Junior

Sebastião Junior

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:55

Cris, boa tarde!

Compartilho da resposta dos colegas que foram prontos em lhe ajudar, mas antes de ir a vias de fato, oriento-na a ir até a Junta Comercial de seu Estado, e verifique esta informação, para que não haja o risco de dores de cabeça desnecessária. Pois pode ocorrer de a Junta interpretar desta forma, ou seja, tem que fazer um processo de pois o outro. Eu, sinceramente, faria direto como bem orientaram os colegas, porém ainda assim, a oriento a ir confirmar pessoalmente na Junta Comercial.

S Junior
Cris

Cris

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:58

Mais uma vez obrigada Marcelo pela confirmação!!
Obrigada, S Junior por sua ponderação!!

Outra dúvida: na redação do documento de distrato a qualificação dos sócios deve estar exatamente igual ao contrato original, conforme orienta o contador, ou a qualificação dos sócios deve estar atualizada. Com qualificação refiro-me aos dados pessoais como nome, endereço, estado civil, profissão, etc. Principalmente no que se refere ao endereço deve constar o mesmo endereço que estava no contrato social antigo ou o endereço atual de cada sócio?

Agradeço desde já aos colegas de fórum pela ajuda!!

Cris

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 16:35

Um questionamento aos colegas..
Essa ajudará muitas pessoas que tem empresa individual...
Ex. tem empresa ME individual..prestadora de transportes.....inativa por mais de 10 anos...como fazer ?
Faz alteração na JUCES e depois encerra...como começar encerramento?
Grato
zenaldo

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 16:38

Verifique a situação fiscal da empresa junto a todos os órgãos.

Federal, Estadual, INSS, FGTS.

Depois providenciar o pedido de baixa em cada um, começando pela Estadual, depois INSS, FGTS, Junta Comercial e por fim Federal.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.