Bom dia Luis!
A Solicitação de Registro Sindical é regida pela Portaria MTE nº. 186/08 e é realizada por meio de formulário eletrônico. A organização sindical no Brasil se dá por categorias, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 511:
"É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade e profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas."
Visite o site do Ministério do Trabalho http://www3.mte.gov.br/cnes/reg_sindical.asp