Nicellia Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Uma funcionária com contrato em uma empresa pública pode ser contratada por uma empresa privada?
Alguém sabe informar?
Nicéllia
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Nicellia Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Uma funcionária com contrato em uma empresa pública pode ser contratada por uma empresa privada?
Alguém sabe informar?
Nicéllia
Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Bom dia
Desde que não exista clausula no contrato da empresa publica de que a mesma não possa trabalhar em outra empresa, não ha fato impeditivo.
Porem existe fatos a se considerar, tais como: compatibilidade de horários, sobrecarga de serviços etc
E se acontecer um acidente de trabalho em uma empresa, qual seria a postura da outra?
Att.
Wilson
Nicellia Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeOk obrigada Wilson!
Tiago Donato Sobreira
Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Boa noite!
Complementando a resposta de Wilson, cabe destacar que o funcionário / servidor público não pode ter acúmulo de cargos (art 37 cf), salvo casos como professores, trabalhadores da área de saúde, etc.
Atualmente os tribunas de contas dos estados e da união estão cruzando os dados, visando identificar possíveis abusos na administração pública.
Recomendo muita cautela nesta contratação, principalmente se a carga horária semanal, acumulada nos vínculos for superior a 60h.
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