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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empregado com contrato em emprego público

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 11:11

Bom dia
Desde que não exista clausula no contrato da empresa publica de que a mesma não possa trabalhar em outra empresa, não ha fato impeditivo.
Porem existe fatos a se considerar, tais como: compatibilidade de horários, sobrecarga de serviços etc
E se acontecer um acidente de trabalho em uma empresa, qual seria a postura da outra?

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
TIAGO DONATO SOBREIRA

Tiago Donato Sobreira

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 23:41

Boa noite!

Complementando a resposta de Wilson, cabe destacar que o funcionário / servidor público não pode ter acúmulo de cargos (art 37 cf), salvo casos como professores, trabalhadores da área de saúde, etc.

Atualmente os tribunas de contas dos estados e da união estão cruzando os dados, visando identificar possíveis abusos na administração pública.

Recomendo muita cautela nesta contratação, principalmente se a carga horária semanal, acumulada nos vínculos for superior a 60h.

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