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Alteração de Endereço

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 11:48

Bom dia!

Tenho que fazer uma alteração de endereço, gostaria de confirmar quais são os passos para proceder com a alteração, a empresa possui apenas CNPJ, é isenta de inscrição estadual e é uma sociedade simples, portanto registrada em cartório.
O imóvel ainda será cedido por uma Pessoa Jurídica, que é uma das sócias e não será cobrado nenhum tipo de aluguel - tenho que fazer um contrato de comodato??

- Contrato de Comodato - Imóvel cedido;
- Verificar liberação do local na Prefeitura;
- Fazer ata com novo endereço e registrar em cartório;
- Fazer alteração de endereço na Receita Federal - Preencher DBE e reconhecer firma;
- Verificar alteração na administração fazendária - AF/MG, ver sobre taxa de incêndio;
- Fazer alteração de endereço na Prefeitura, solicitar novo Alvará de funcionamento;
- Atualizar cadastro no INSS (Receita Federal) e Caixa Econômica Federal - FGTS;

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 12:01

Olá Fábio,

E o contrato de comodato é necessário?
Ficaria correto esse procedimento, tem fazer mais algum processo em relação ao empréstimo do imóvel? Poderia "PARECER" que é algum tipo de sonegação, por não pagar aluguel e não tributar IR?

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:20

Flávia

Em rápida pesquisa não achei nada que caracterize sonegação, pois o o contrato de comodato segundo a Art. 579 CC, diz que o contrato de comodato é valido somente entre bens infugiveis, ou seja, imoveis.

Agora, caberia uma pesquisa mais avançada!


Atenciosamente.

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade

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