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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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refis/ encerramento de empresa

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:25

Cristiane Martins de Souza

Empresas com parcelamentos e REFIS, não ficam como encerradas, ficam como suspensa e só é feito o deferimento do pedido de baixa quando o parcelamento terminar, em caso de atraso ela volta a cobrança normal e fica com Status de ativa no CNPJ.

A empresa suspensa (com pedido de baixa iniciado, mesmo com pendência) fica isenta de apresentação de declarações jurídicas (dctf, dacon, dasn) etc.



Atenciosamente.

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade

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