Vinicius Palmieri
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Prezados, boa tarde.
Efetuei a abertura de uma empresa em Outubro de 2013, porém por erros cadastrais a empresa foi inscrita no endereço errado, inviabilizando o registro na Prefeitura. Estou procedendo com a alteração do endereço na JUCESP, porém este procedimento não sera concluído antes da data limite da opção pelo simples Nacional(31/01/2014). Desta forma, por ainda não ter CCM, eu fico impossibilitado de optar pelo simples nacional? Se eu fizer a opção agora e ir atras destas regularizações, ainda consigo a opção pelo simples em 2014?
Na minha interpretação minha data limite de opção é mesmo no dia 31/01, visto que a empresa foi aberta na junta e na Receita em 2013, ou posso considerar os 30 dias do ultimo registro no orgão competente? A empresa aberta é prestadora de Serviços.
Desde já agradeço a colaboração.