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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Kênnea

Kênnea

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 16:55

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

Visite o portal do empreendedor:http://www.portaldoempreendedor.gov.br/eireli

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 17:00

Joao

Creio que foi porque a razão social contém duplo enquadramento, a saber, de empresa individual (eireli) e de microempresa(me).

Se sua empresa se enquadra como empresa individual, retire o "ME", caso seja microempresa, substitua "eireli" por "ltda".

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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