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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Hélion Araujo

Hélion Araujo

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 18:45

A questão é a seguinte: três dos membros da Diretoria moram na cidade A, aonde pretende ter sua sede, e os outros três moram na cidade B. Vamos nos reunir na cidade B para a fundação da igreja com sede na cidade A. Tem algum problema? Estamos fazendo assim, porque é mais fácil para nós deslocarmos do que o demais?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 19:13

Hélion Araujo, boa noite.


Não consta nada dessa natureza no código Civil, no entanto a Lei 4.406/76 orienta não realizar Assembleias fora do local da sede , é claro que estamos falando da realização de Assembleias devidamente convocada na forma da Lei SAs, mas que as outras formas de sociedades a adotam de forma supletiva. Em todo caso, sugiro procurar um advogado para saber das implicancias, caso a AGE/O seja fora do local da sede.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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