x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 7.232

Dúvida Objeto Social industria de confecções

Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 18:39

Prezados colegas, boa tarde.

Gostaria de saber como eu poderia descrever o objeto social de uma empresa que será uma "Indústria de confecções de uniformes profissionais", os CNAE's utilizados serão:

14.13.4-02 (Confecção, sob medida, de roupas profissionais)
14.12-6-02 ( Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas)
32.99-0-99 (Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente)

Será a primeira vez que farei a descrição do objeto social de uma empresa.

Alguém poderia me ajudar, ficarei extremamente grata.

Att.

Aline Souza
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 19:06

Aline Souza

O objeto social não pode divergir de maneira nenhuma do CONCLA. Portanto ficará assim:

14.13.4-02 -Confecção, sob medida, de roupas profissionais; 14.12-6-02 - Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas; 32.99-0-99 - Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente (Fabricação de uniformes profissionais).

Lembrando que o cnae "não especificados anteriormente" deve ter entre parenteses a definição do objeto que não tenha listado.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 19:35

Phillipe,

Obrigada pelo retorno.

Mas neste caso não é necessário que apareçam os códigos de CNAE's, posso mencionar apenas as descrições, correto?


Att.

Aline Souza
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 09:41

Aline Souza

Se for sociedade empresária limitada ou EIRELI basta apenas colocar as descrições.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Gerson Assis de Lima

Gerson Assis de Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 17:58

Boa tarde!
Aproveitando o assunto deste tópico, gostaria de saber se uma empresa que tem CNAE 1412-6/02, "Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas", classificada como indústria de transformação, deve emitir nota fiscal de serviço ou nota fiscal eletrônica? É prestação de serviço ou venda de mercadoria?
Antecipadamente agradeço.
Gerson.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.