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Constiuição de empresas uniprofisional

Leonardo Coutinho

Leonardo Coutinho

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 00:08

Só para lembrar que sociedade uniprofissional se refere a um regime de tributação próprio das sociedades de profissão regulamentada e que não possuem natureza empresarial. Não se trata de um tipo societário. É uma norma tributária e não societária.

Consulte a legislação do município em que você quer exercer a atividade.

Tome cuidado no momento em que você irá constituir a sociedade, pois se você usar um tipo societário de natureza empresarial poderá sofrer o desenquadramento do regime das sociedades uniprofissionais e ter que recolher um tributo maior desde o momento da constituição.

Sociedades uniprofissionais têm que seguir a norma que rege este regime tributário, não podem por exemplo distribuir lucro aos sócios, se constituir sob a forma de sociedade limitada e etc.

Dê uma olhada neste link: http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=141555

Faça a consulta ao setor de fiscalização antes de enquadrar.

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Leonardo Monteiro Coutinho
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