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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Entrada de novos socios! Caso complicado

Rodrigo de Brito Carvalho

Rodrigo de Brito Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 14:13

Senhores,

Uma empresa possui 7 sócios, desses 2 são casados e possuem juntos 77% das cotas do capital social.

Uma dessas pessoas falece, e deixa em inventario administrado pela esposa e também acionista 37,5%.

A empresa resolve então calcular o balanço especial para pagamento para os herdeiros.

e distribuindo as demais cotas para os acionistas remanescentes.

A esposa do diretor e atual administradora do espolio, resolve então colocar os 2 filhos na sociedade, hoje ela gerencia 77% das cotas.

Porém os demais sócios não querem aceitar esse fato e se recusam a assinar a alteração contratual com essas mudanças, a Junta Comercial também não aceita o registro sem a assinatura dos outros sócios.

Qual o procedimento jurídico a se tomar? Existe mais um problema, a empresa precisa desses sócios para uma sinergia no trabalho, e esse desgaste jurídico poderia ser muito destrutivo.

Alguém tem alguma saída?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 16:30

Rodrigo de Brito Carvalho

Amigo verifique quem são os sócios administradores veja se há uma acordo entre eles, caso contrário ai um advogado tomará a frente e provavelmente a sociedade se dissolverá e as partes serão distribuidas de acordo com a participação deles.

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JÚLIO CÉSAR DOMINGUES

Júlio César Domingues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 16:34

Boa tarde, gostaria de uma orientação, uma empresa fazendo uma alteração de atividades, e nelas tendo atividades impeditivas, eu fazendo a alteração retirando as atividades impeditivas, a empresa continua no simples nacional mesmo já tendo uma mensagem de aviso de exclusão do simples?? Fiz a alteração de imediato excluindo as atividades impeditivas pelo simples, mesmo assim a empresa foi excluída, mais fui na RF e fui indicado a entrar com um processo administrativo, tem algum modelo de pedido ou o que devo fazer??

Obrigado!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 16:37

Júlio César Domingues

O prazo para mudança de regime tributário já acabou pelas vias normais, agora somente dia 01/01/2015 para nova tentativa.

Se for fazer manualmente pode ser feito uma requisição no word.

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JÚLIO CÉSAR DOMINGUES

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Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 16:51

Phillipe, a empresa era optante pelo SN, fiz a alteração excluindo as atividades impeditivas antes da exclusão, mesmo assim foi excluída, tá correto isso? fui na RF pedir uma explicação, mais nem eles sabiam explicar, me pediram para entrar com uma processo administrativo, tivestes um modelo de processo administrativo?

Leonardo Coutinho

Leonardo Coutinho

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 17:35

Rodrigo,

Verifique como foi redigido o contrato social e qual é o tipo societário adotado.

Se tratar-se de sociedade de pessoas, os sócios remanescentes não são obrigados a aceitar o ingresso de sócio que seja estranho ao interesse da sociedade. Neste caso será levantado um balanço especial e o pagamento dos haveres aos herdeiros do sócio falecido, mesmo que o sócio falecido seja majoritário.

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Leonardo Monteiro Coutinho
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Marcio Ricardo

Marcio Ricardo

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:13

Estou fazendo uma alteração de entrada de um novo sócio/administrador. A empresa já possui 2 e entrará um terceiro. Porém, não quero modificar o responsável pessoa física perante o CNPJ, que seria o código 202, pois é um dos 2 já existentes. Nesse caso, qual código do evento devo utilizar?

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:49

Marcio


Voce não vai utilizar códigos (eventos) , vai selecionar somente a parte de quadro societário, indicando a entrada do sócio, e devidas alterações dos remanescentes.

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