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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 16:33

Maria Luiza Corvalã dos Santos

Pode sem nenhum problema, mas fique atenta ao fato de a soma das receitas brutas de empresas que tem sócios em comum se fundem para o teto do regime tributário.

Portanto se a EIRELI EPP auferir algo próximo de 3.600.000,00 com a soma desta outra por ter sócio em comum poderá derrubá-la do simples nacional.

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