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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade com Participação de Menor de 18

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 09:04

Olá, bom dia!

Estou alterando uma empresa cuja o sócio é menor de 18 anos.

Porém, o pai do garoto é o sócio administrador da empresa.

Qualifiquei o sócio menor e coloquei o seu pai como seu representante, e assinando por ele.

Minha duvida é, preciso colocar a mãe tbm como sua representante ou só o pai basta ?

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:13

Sheltman Alan , ele tem que ser representado por um dos genitores, pai ou mãe, se já colocou o pai não precisa colocar a mãe

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:26

A junta comercial me deu uma exigência, falando que o filho tem que ser assistido pela mãe e pelo pai por ele ser maior de 16 e menor de 18.

O pai não quer tem vinculo no contrato com mãe do garoto, pois eles são separados!

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:48

Sheltman Alan , estranho e fiz um que a mãe era a sócia, e ela assinou responsável e o processo deferiu, até porque no DBE só tem a opção de um representante do menor

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 13:45

Então é estranho, pois o menor já faz parte da sociedade desde 2011.

E precisou só o pai estar assinando e o processo foi deferido. Agora fui fazer uma alteração contratual deu exigência dizendo que precisa da anuência da mãe.

Vai entender,

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 14:18

A empresa é do Pai. E ele não quer ter nenhum vinculo com a ex - esposa.



Qual escritório da Junta você registrou este documento ? em Guarulhos ? ..

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 15:03

Boa tarde Sheltman

O problema talvez esteja de como você esteja qualificando o menor impúbere.
Deverá qualificá-lo e informar que o menor é assistido pelo pai.... e qualificá-lo novamente.
Lembrando que o menor não assina o contrato, somente o pai que estará representando o menor.

Fonte: Art. 997, I, CC/2002

Exemplo:
brasileiro, menor impúbere, natural de Curitiba/Pr., solteiro, nascido em xxxx, estudante, inscrito no CPF/MF sob n.º xxx e Carteira de Identidade CI/RG sob n.º xxxxxx., expedida 1xxxxx residente e domiciliado na Cidade de xxxxx., no Estado do xxxxx, na Ruaxxxxx, Apartamento xxx Bairroxxxxxx, CEP: xxxxxx representado pelo seu pai, brasileira, maior, empresário, natural de xxxxx., portadora do CPF/MF sob n.º xxxxxxx e Carteira de Identidade CI/RG sob n.º xxxxxxx (art. 997, I, CC/2002) constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas.

Boa sorte.

Valdir.

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 17:09

Falaram pra mim que a junta ta analisando esses processos de acordo com o novo código civil, onde diz que o menor incapaz tem quer ser representados pelos seus pais.

Antigamente eles passavam qualificando apenas um tutor, agora tem que ser os dois.

Leidiane

Leidiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 17:28

Boa tarde,

Acredito que a Junta Comercial de cada Estado tem um procedimento quanto a isso, porém deverá ser padronizado em breve.

Aqui em SC, na pagina da Junta Comercial existe o seguinte comunicado:

COM RELAÇÃO A REPRESENTAÇÃO OU ASSISTÊNCIA DO SOCIO INCAPAZ O COLEGIO DE VOGAIS, POR MAIORIA DOS SEUS MEMBROS, RESOLVEU QUE DEVA SER SEGUIDO O QUE DETERMINA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 98/03 DO DREI (DNRC), SOBRE O ASSUNTO QUE ASSIM SE MANIFESTA: "NO CASO DE REPRESENTAÇÃO OU ASSISTENCIA DE MENOR, SE O PODER FAMILIAR FOR EXERCIDO SOMENTE POR UM DOS PAIS, O INSTRUMENTO DEVERA CONTER, ANTES DA ASSINATURA DOS SOCIOS, A RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DO OUTRO, QUE PODE SER EM FUNÇÃO DA PERDA, DESTITUIÇÃO OU EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR, POR FALECIMENTO."

Acredito, que será exigida a assinatura dos dois de agora em diante.

Atenciosamente,

Leidiane Policeno

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