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Alteração somente na RECEITA, não na JUNTA COMERCIAL

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 11:29


Bom dia,
Estou com uma dúvida é o seguinte, tenho uma empresa que foi aberta em 1989, seu objeto social era ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA, ATIVIDADES DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS.
Porém em 2004 foi feito uma CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL, e o objeto destacado é SOMENTE ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA, tanto no seu cartão de CNPJ só aparece essa descriminação.

Acontece que ele faz muitas fotos aéreas e a empresa que iria contratar o serviço não quer, pois no cartão do CNPJ não aparece.


Posso colocar na receita pelo PGD CNPJ 3.7, a atividade segundaria, e não alterar na Junta Comercial SP, pois na própria junta comercial aparece os objeto social ... e no contrato social o objeto da sociedade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADES FOTOGRÁFICAS, MANIPULAÇÃO DE IMAGENS COMPUTADORIZADAS.. ou seja englobando tudo.



OBRIGADA.

Daniele Moraes

Daniele Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 12:03

Olá Natalli, bom dia.

Você deve verificar o seguinte;

Qual a atividade constante na Junta Comercial ? Na sua constituição ?

Houve alteração de objeto social ? Qual a atividade constante na mesma ?

De acordo com o que você citou acima, provavelmente a alteração foi registrada na Junta, porém não foi encaminhada á Receita Federal. Se for isso mesmo, ela poderá ser enviada agora para a Receita, constando em seu PGD os dados referentes á alteração normalmente, não sendo preciso registrar novamente na Receita Federal.

Tente isso, pois provavelmente irá dar certo.

Ou, se ainda tiver dúvidas, faça um agendamento na Receita para informações.

Espero ter ajudado.

att; Daniele Moraes

Att; Daniele Moraes

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