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Saída de sócio sem a devida assinatura na alteração de cont

Roberto Gonzalez Correa

Roberto Gonzalez Correa

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 11:35

Tenho que fazer uma alteração de contrato social, retirada de um socio.
A sociedade possui um sócio que detém 60% e é o administrador e o outro detém 40% e não tem poderes de administrador.
O minoritário criou situações problemáticas para a empresa e simplesmente desapareceu.
Pelo novo Código Civil existe a possibilidade dessa alteração ser feita sem a assinatura do mesmo?

Daniele Moraes

Daniele Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 12:16

Olá Roberto, bom dia.

Você deverá verificar o que consta no contrato social da empresa.

Como está a clausula de administração da empresa ?


Verificar: ENUNCIADO JUCESP

http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/empresas_legislacao_enunciados.php


24 - Exclusão de sócio - justa causa
O sócio minoritário somente poderá ser excluído da sociedade pelos sócios que detenham mais da metade do capital social, se previsto no contrato social a exclusão por justa causa. A exclusão por justa causa somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocadas para este fim com a ciência do acusado em tempo hábil, para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. A ata de reunião ou assembléia e a alteração contratual serão arquivados em processos distintos e simultâneos, Código Civil, art 1085 e 1086.


Espero ter ajudado.

Att; Daniele Moraes

Oculto
@Oculto

Att; Daniele Moraes

(11) 2412-7645
[email protected]

Abertura - Alteração - Encerramento de empresas - JUCESP/RECEITA FEDERAL/SEFAZ - Em 24 horas

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