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Registro de Escritório de Advocacia

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 22:18

Boa noite!!

Estou prestes a fechar contrato com um cliente que é escritório de advocacia, mas nunca me deparei com este ramo.
Vi em algumas matérias que não é necessário registro na Junta, nem no Cartório PJ, é isso mesmo?
Registra-se somente na OAB?
Isso vale para todos os estados?
E depois de contrato feito, só dar entrada no sincronizado para levar DBE na Receita Federal e depois cadastrar no município?
Sabem se a OAB cobra alguma taxa para este registro?

Muito obrigada!!

Wender

Wender

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Processos
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 17:15

Prezada Fernanda,

O contrato social deverá ser registrado na OAB, no setor de Registro de Pessoa Jurídica. Após o registro da alteração na OAB, deverá ser gerado o DBE e protocolado junto à Receita Federal de sua juridição para que possa ser gerado o CNPJ e cadastrar no município.

Com relação as taxas de registros, existem sim, porém você deverá entrar em contato com o setor de Registro de Pessoa Jurídica do seu estado ou município para que possam te passar esses valores com mais exatidão.

Leonardo Coutinho

Leonardo Coutinho

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 18:56

Concordo com o que foi respondido pelo Wender.
O registro na OAB é obrigatório, conforme o Estatuto da Advocacia.
Segundo o mesmo estatuto, o tipo societário é o da sociedade simples.

regulamentadas pelo estatuto da Advocacia da OAB, que dispõe, in verbis:


Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento Geral.

§ 1º. A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedade de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.


§ 3º. É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividades de advocacia.

++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Leonardo Monteiro Coutinho
https://www.jedson.com.br
Formuário de Contato
http://www.jedson.com.br/site/contato.html?view=form
Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 22:05

Boa noite!

Pelo que consultei no site da OAB-MG, realmente é registrado lá. O valor da taxa para registro de abertura de sociedade é R$ 370,00 (bem salgadinho, rsrs).
Sabem me dizer a vantagem em ser sociedade em relação a profissional autonomo?
Tenho que marcar uma reuniao com um advogado e temo não saber responder suas perguntas...rsrsr Sabem como são os advogados ne?

Muito obrigada pessoal!!

Wender

Wender

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Processos
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 10:41

Bom dia Prezada Fernanda,

Com relação a vantagens e desvantagens é relativo, a questão é que a maioria dos advogados optam pela sociedade, pois a carga tributária é menor. Enfim, a PJ aqui no DF, nós enquadradamos como ISS uniprofissional na Secretaria de Fazenda e na esfera Federal no regime de lucro presumido recolhendo os impostos devidos (PIS-0,65, CONFINS-3,00, IRPJ-4,8 e CSLL-2,88 = 11,33%).

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 11:08

Outra vantagem significativa está na contribuição previdenciária.

Quando o profissional autônomo presta serviços a pessoas jurídicas que não estejam sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), a pessoa jurídica é obrigada a recolher contribuição à Previdência Social no valor de 20% da fatura de prestação de serviços, o que pode ser bem oneroso.

Por outro lado, quando o serviço é prestado pela sociedade de advogados à outra pessoa jurídica, a necessidade de recolhimento dos 20% não existe.

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 20:58

Boa noite!

Descobri que em meu município o ISS é valor fixo anual de R$ 344,40 por sócio.
Essa da previdência eu não sabia Antonio, muito obrigada!
No caso eles retiram Pro-Labore normal ne?

Muitissimo obrigada pessoal!

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