Benito Juarez Neto Junior
Iniciante DIVISÃO 3, Representante Comercial Olá, pessoal!
Estou abrindo uma pequena empresa no ramo de confecções na Ilha do Governador, RJ. Decidi começar bem pequeno, assim economizando, fazendo algumas produções na minha própria casa. Minha casa possui uma boa varanda e um espaço bom na garagem que comportaria por 1 ano até que a empresa se estabeleça e possa crescer em um local mais apropriado, tal como um galpão/casa comercial. Acontece que dei entrada na Busca Prévia e de cara foi negado. Fui ver o porque da negação e descobri que havia sido indeferido porque minha casa consta no IPTU como apartamento. O atendente na Fiscalização foi mto gente boa e pediu que eu entrasse com um recurso com algumas fotos comprovando que se tratava de uma casa, sem maiores problemas, uma vez que o fiscal da Prefeitura iria até o local e iria ver que realmente se trata de uma casa. Até aí tudo bem. Fiz o que ele falou e o recurso foi aberto. Voltei lá pra ver se conversava com o fiscal responsável para abreviar o tempo de espera, na esperança de rolar logo essa fiscalização para que eu pudesse dar andamento a abertura da empresa. Acontece que ao conversar com o Fiscal, que na verdade é o diretor do setor, o mesmo me informou que enviaria um fiscal para constatar que realmente é uma casa, mas que seria indeferido porque minha solicitação era para uma INDUSTRIA e esta não pode ser "Fundo de Quintal", tendo a necessidade de ocupação de todo um imóvel, em área propícia para tal atividade. Existe algo que me impeça de fazer uma pequena confecção nos moldes de um fundo de quintal ou há algum tipo de lei que libere tal atividade sendo fundo de quintal? Me ajudem, estou muito preocupado pois se tiver que alugar um imóvel comercial, é bem provável que a minha empresa volte a ser um mero sonho novamente... Obrigado desde já!