Danielle Fracaro Floriani
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 20
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Danielle Fracaro Floriani
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Oi Danielle
Consigaa um espaço físico, adquira os móveis, computadores, linha telefônica e etc.... Coloque o nomee do Escritório na fachada ddo estabelecimento seguido do seu, faça constar o CRC de ambos (Escritório e Pessoal) e pronto!
Está aberto seu escritório!
Isto porque profissionais liberais (profissão regulaamentada) não podem constituir empresas individuais, ou seja, nãao são consideraddos empresários.
É o que diz o Código Civil.
Se você quiser ter uma empresa contábil, deverá associar-se a outro contador ou técnico e juntos constituireem uma Sociedade Simples Ltda devidaamente registrada em Caartório.
Caso contrário, abra seu escritório, inscreva-o no CRC e boa sorte.
Prestaá contas de seus rendimentos na DIRPF como pessoa físicca e profissional liberal que é.
Adriao de Sousa Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade Danielle,
Acrescentando o que o colega Saulo lhe recomendou, além disso, você deverá solicitar da Prefeitura Municipal do seu municipio a sua inscrição como profissional liberal, assim, você terá o beneficio de pagar o ISS sobre suas faturas de prestação de serviço, anualmente, mas antes, consulte a secretaria de finanças do seu municipio e veja o que é necessário para fazer o seu cadastro.
Adrião de Sousa Oliveira
Contabilista CRCPI 4958
Danielle Fracaro Floriani
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Essas ajudas acima são pra abrir a empresa. É a mesma coisa q autônomo.
Francisco Reis
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Saudações Cordiais
Pode sim, desde que vc, tenha registro no CRC, e esteja regularizado, deve fazer inscrição na prefeitura para contribuir anualmente com ISSQN, E INSS, apartir dai vc pode contratar auxiliares e emitir nota fiscais.
Sucesso e Boa Sorte
Christiane Covatti Vieira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados colegas:
Bem, mas como autonomo o correto é os 11% de inss do valor do honorario ir juntamente com a gps da empresa contratante não é?
Christiane
Sergio Carvalho de Mattos
Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade A IN 100 dispensa a retenção de alguns profissionais liberais até um certo limite, veja:
Art. 157. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, quando:
I - o valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pelo INSS para recolhimento em documento de arrecadação;
II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;
III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 155, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
§ 1º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso II do caput, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição.
§ 2º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso III do caput, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que o serviço foi prestado por sócio da empresa, profissional de profissão regulamentada, ou, se for o caso, profissional da área de treinamento e ensino, e sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais ou consignando o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput, são serviços profissionais regulamentados pela legislação federal, entre outros, os prestados por administradores, advogados, aeronautas, aeroviários, agenciadores de propaganda, agrônomos, arquitetos, arquivistas, assistentes sociais, atuários, auxiliares de laboratório, bibliotecários, biólogos, biomédicos, cirurgiões dentistas, contabilistas, economistas domésticos, economistas, enfermeiros, engenheiros, estatísticos, farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, geógrafos, geólogos, guias de turismo, jornalistas profissionais, leiloeiros rurais, leiloeiros, massagistas, médicos, meteorologistas, nutricionistas, psicólogos, publicitários, químicos, radialistas, secretárias, taquígrafos, técnicos de arquivos, técnicos em biblioteconomia, técnicos em radiologia e tecnólogos.
Christiane Covatti Vieira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Oi Sergio,
Lhe agradeço muitissimo pois não era de meu conhecimento esta IN 100. Meu exclareceu bastante e agora já sei como proceder melhor com a minha contribuição à previdência. Pois possuo a pessoa juridica, porém esse ano resolvi atuar como profissional liberal e não estou movimentando a empresa.
Att
Christiane
Fabrício Rocha
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade "A firma individual é formada por uma pessoa física.Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art.966 da Lei 10.406/02)"
Olha, acho que está havendo um equívoco com relação a abertura de um escritório de contabilidade. Até, peço desculpas, que se por ventura eu estiver errado, essa oportunidade serve para que eu seja corrigido. Mas na minha ótica, o técnico contábil ou contador, pode sim abrir um escritório de contabilidade individual, na forma de firma individual obtendo seu CNPJ sem a necessidade de sócio, para que emita suas notas fiscais de prestação de serviço.
Independente de ser de profissão regulamentada, ele continua sendo pessoa física, equiparado a pessoa jurídica com responsabilidade ilimitada.
O que acham ?
José Rodolfo Moreira
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Fabricio Rocha você me gerou uma certa duvida agora, pois desde que houve aquela alteração no código civil, onde mudou a maneira de abertura de várias prestadora de serviços e contabilidade passou de sociedade simples para sociedade empresária limitada. Vou dar uma pesquisada aqui, logo mais volto com a resposta.
Não se considera empresário"Aquele que exerce pofissão intectual, de natureza cientifica, literária ou artistica, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercicio da profissão constituir elemento de empresa". Par. Único do Art. 966 do CC.
Contabilidade = Ciência (Não pode ser empresário. Pode somente ser sociedade ou autonomo)
Fabrício Rocha
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Prezado José !
Muito obrigado pela atenção. Inclusive acho bastante pertinente esta discussão, para que fique bem claro a forma correta de se proceder.
E para contribuir, lembro quê a sociedade simples tem algumas vantagens em relação a sociedade empresária limitada. E no momento em que houver elementos de empresa nesta sociedade, ela perde esta condição. Se os serviços forem prestados somente pelos sócios ( contadores, advogados, etc..) , a sua sociedade ainda pode ser considerada simples pura.
Mas, o esclarecimento sobre a firma individual é muito importante, tendo em vista que o profissional autônomo é mais onerado que o empresário individual. Pelo menos aqui no RS, é !
Então continuo aguardando posicionamento ! Obrigado.
Gibson Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Colegas,
pretendo abri um escritorio tb, mas fico parado na duvida se seria mais interessante abrir como individual ou como S.simples pois executo alguns trabalhos e devem ser feitos como PJ.
alguem pode me ajudar.
Christiane Covatti Vieira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) OLá Gibson:
Se vc precisa atuar com a pessoa júridica, irá depender do valor do pro-labore, folha informado e receita.
Pois no simples nacional vc irá recolher seus impostos pelo anexo V (faça a simulação do cálculo).
Posso lhe adiantar que se os valores acima foram baixos compensa optar pelo simples nacional, dependerá desses valores atribuidos no anexo V.
Quando os valores acima forem um poucos altos, já deverás recolher pelo lucro presumido.
Att
Christiane
Gibson Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Olá Chris,
Obrigado pela Resposta, se for possivel outra duvida, ainda ñ tenho empresa constituida poderia ja costituir como Simples Nacional? hoje recebo por cooperativa mas estou prevendo um "UP" de clientes e acredito q se optar pelo simples nacional teria maior beneficio, mas pode-se faz isso sem ter empresa constituida?
Christiane Covatti Vieira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Oi Gibson:
Agora que acabo de ver que vc é administrador, cuja profissão regulamentada é vedada a participação no simples nacional. Achei que seu anseio era abrir um escritorio de contabilidade.
E o simples nacional é um sistema de tributação voltado a pessoas juridicas.
Att
Christiane
Robelyo
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Preciso de mais informações nesse assunto,...
Quro abrir meu escritório e sobre a questão de regulamentar, eu não sei como fazer pois trabalho pra empresas privadas,
Qualquer ajuda, será bem vinda!!
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Robélyo,
Veja o topico acima que tem as informações, mas resumindo você pode trabalhar como autônomo se inscrevendo na Prefeitura e no INSS ou abrir uma escritório na Pessoa Jurídica, aí você precisa de um sócio.
Tenha uma ótima semana......
Helcio de Souza Barros
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Tenho um amigo Odontologo vai abrir seu consultorio, pergunta-se os seus rendimentos tem que constar na Dirf
Robelyo
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade É simples e fácil, basta seguir os passos acima, ir na Prefeitura e preencher a FIC, como autonomo é menos trabalhoso, a Prefeitura vai enviar no endereço o carnê para pagamento do ISS. Na SEFAZ basta se dirigir ao atendimento e fazer o cadastro, não demora muito.
Marcos José Basile
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoBoa noite, tbem penso em abrir um escritório contábil e já sei como se cadastrar na Prefeitura e no INSS, mas minha duvida é vou contratar um funcionário e vou registrar, como vou proceder no recolhimento do FGTS desse funcionário e no INSS, referente ao SEFIP/GFIP, não sei se me coloquei corretamente, caso alguem me entedeu me ajudem, fico no aguardo e desde já muito obrigado
Karla Cristina R.n.abinader
Iniciante DIVISÃO 1, Não InformadoCabe retenção do INSS (11%) sobre as notas fiscais de prestação de serviços artistico de espetáculos, digo show executado pelo próprio e com seus músicos e principalmente de empresa enquadrada no Simples? alguem sabe me dizer?
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