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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ESCXRITÓRIO DE CONTABILIDA

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 19 agosto 2006 | 12:25

Oi Danielle

Consigaa um espaço físico, adquira os móveis, computadores, linha telefônica e etc.... Coloque o nomee do Escritório na fachada ddo estabelecimento seguido do seu, faça constar o CRC de ambos (Escritório e Pessoal) e pronto!

Está aberto seu escritório!

Isto porque profissionais liberais (profissão regulaamentada) não podem constituir empresas individuais, ou seja, nãao são consideraddos empresários.

É o que diz o Código Civil.

Se você quiser ter uma empresa contábil, deverá associar-se a outro contador ou técnico e juntos constituireem uma Sociedade Simples Ltda devidaamente registrada em Caartório.

Caso contrário, abra seu escritório, inscreva-o no CRC e boa sorte.

Prestaá contas de seus rendimentos na DIRPF como pessoa físicca e profissional liberal que é.

ADRIAO DE SOUSA OLIVEIRA

Adriao de Sousa Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2006 | 19:29

Danielle,

Acrescentando o que o colega Saulo lhe recomendou, além disso, você deverá solicitar da Prefeitura Municipal do seu municipio a sua inscrição como profissional liberal, assim, você terá o beneficio de pagar o ISS sobre suas faturas de prestação de serviço, anualmente, mas antes, consulte a secretaria de finanças do seu municipio e veja o que é necessário para fazer o seu cadastro.

Adrião de Sousa Oliveira
Contabilista CRCPI 4958

FRANCISCO REIS

Francisco Reis

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 02:41

Saudações Cordiais


Pode sim, desde que vc, tenha registro no CRC, e esteja regularizado, deve fazer inscrição na prefeitura para contribuir anualmente com ISSQN, E INSS, apartir dai vc pode contratar auxiliares e emitir nota fiscais.



Sucesso e Boa Sorte

Sergio Carvalho de Mattos

Sergio Carvalho de Mattos

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 19:00

A IN 100 dispensa a retenção de alguns profissionais liberais até um certo limite, veja:

Art. 157. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, quando:


I - o valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pelo INSS para recolhimento em documento de arrecadação;

II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;

III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 155, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.



§ 1º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso II do caput, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição.

§ 2º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso III do caput, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que o serviço foi prestado por sócio da empresa, profissional de profissão regulamentada, ou, se for o caso, profissional da área de treinamento e ensino, e sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais ou consignando o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput, são serviços profissionais regulamentados pela legislação federal, entre outros, os prestados por administradores, advogados, aeronautas, aeroviários, agenciadores de propaganda, agrônomos, arquitetos, arquivistas, assistentes sociais, atuários, auxiliares de laboratório, bibliotecários, biólogos, biomédicos, cirurgiões dentistas, contabilistas, economistas domésticos, economistas, enfermeiros, engenheiros, estatísticos, farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, geógrafos, geólogos, guias de turismo, jornalistas profissionais, leiloeiros rurais, leiloeiros, massagistas, médicos, meteorologistas, nutricionistas, psicólogos, publicitários, químicos, radialistas, secretárias, taquígrafos, técnicos de arquivos, técnicos em biblioteconomia, técnicos em radiologia e tecnólogos.

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 23 fevereiro 2008 | 12:46

Oi Sergio,

Lhe agradeço muitissimo pois não era de meu conhecimento esta IN 100. Meu exclareceu bastante e agora já sei como proceder melhor com a minha contribuição à previdência. Pois possuo a pessoa juridica, porém esse ano resolvi atuar como profissional liberal e não estou movimentando a empresa.

Att

Christiane

Fabrício Rocha

Fabrício Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 17:16

"A firma individual é formada por uma pessoa física.Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art.966 da Lei 10.406/02)"

Olha, acho que está havendo um equívoco com relação a abertura de um escritório de contabilidade. Até, peço desculpas, que se por ventura eu estiver errado, essa oportunidade serve para que eu seja corrigido. Mas na minha ótica, o técnico contábil ou contador, pode sim abrir um escritório de contabilidade individual, na forma de firma individual obtendo seu CNPJ sem a necessidade de sócio, para que emita suas notas fiscais de prestação de serviço.

Independente de ser de profissão regulamentada, ele continua sendo pessoa física, equiparado a pessoa jurídica com responsabilidade ilimitada.

O que acham ?

José Rodolfo Moreira

José Rodolfo Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 9 março 2008 | 19:28

Fabricio Rocha você me gerou uma certa duvida agora, pois desde que houve aquela alteração no código civil, onde mudou a maneira de abertura de várias prestadora de serviços e contabilidade passou de sociedade simples para sociedade empresária limitada. Vou dar uma pesquisada aqui, logo mais volto com a resposta.

Não se considera empresário"Aquele que exerce pofissão intectual, de natureza cientifica, literária ou artistica, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercicio da profissão constituir elemento de empresa". Par. Único do Art. 966 do CC.

Contabilidade = Ciência (Não pode ser empresário. Pode somente ser sociedade ou autonomo)

Fabrício Rocha

Fabrício Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 9 março 2008 | 20:40

Prezado José !

Muito obrigado pela atenção. Inclusive acho bastante pertinente esta discussão, para que fique bem claro a forma correta de se proceder.
E para contribuir, lembro quê a sociedade simples tem algumas vantagens em relação a sociedade empresária limitada. E no momento em que houver elementos de empresa nesta sociedade, ela perde esta condição. Se os serviços forem prestados somente pelos sócios ( contadores, advogados, etc..) , a sua sociedade ainda pode ser considerada simples pura.
Mas, o esclarecimento sobre a firma individual é muito importante, tendo em vista que o profissional autônomo é mais onerado que o empresário individual. Pelo menos aqui no RS, é !
Então continuo aguardando posicionamento ! Obrigado.

GIBSON NASCIMENTO

Gibson Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 15:34

Colegas,

pretendo abri um escritorio tb, mas fico parado na duvida se seria mais interessante abrir como individual ou como S.simples pois executo alguns trabalhos e devem ser feitos como PJ.

alguem pode me ajudar.

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Gibson Nascimento
Consultor Estratégico 

Societário Legal
" Visão Global Ação Local, permita-se ir mais longe"
Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 11:06

OLá Gibson:

Se vc precisa atuar com a pessoa júridica, irá depender do valor do pro-labore, folha informado e receita.
Pois no simples nacional vc irá recolher seus impostos pelo anexo V (faça a simulação do cálculo).
Posso lhe adiantar que se os valores acima foram baixos compensa optar pelo simples nacional, dependerá desses valores atribuidos no anexo V.
Quando os valores acima forem um poucos altos, já deverás recolher pelo lucro presumido.

Att

Christiane

GIBSON NASCIMENTO

Gibson Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 12:54

Olá Chris,

Obrigado pela Resposta, se for possivel outra duvida, ainda ñ tenho empresa constituida poderia ja costituir como Simples Nacional? hoje recebo por cooperativa mas estou prevendo um "UP" de clientes e acredito q se optar pelo simples nacional teria maior beneficio, mas pode-se faz isso sem ter empresa constituida?

___________________________________________
Gibson Nascimento
Consultor Estratégico 

Societário Legal
" Visão Global Ação Local, permita-se ir mais longe"
robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Domingo | 27 abril 2008 | 21:06

Preciso de mais informações nesse assunto,...
Quro abrir meu escritório e sobre a questão de regulamentar, eu não sei como fazer pois trabalho pra empresas privadas,
Qualquer ajuda, será bem vinda!!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 07:45

Bom dia Robélyo,

Veja o topico acima que tem as informações, mas resumindo você pode trabalhar como autônomo se inscrevendo na Prefeitura e no INSS ou abrir uma escritório na Pessoa Jurídica, aí você precisa de um sócio.

Tenha uma ótima semana......

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 08:25

É simples e fácil, basta seguir os passos acima, ir na Prefeitura e preencher a FIC, como autonomo é menos trabalhoso, a Prefeitura vai enviar no endereço o carnê para pagamento do ISS. Na SEFAZ basta se dirigir ao atendimento e fazer o cadastro, não demora muito.

Marcos José Basile

Marcos José Basile

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 22:52

Boa noite, tbem penso em abrir um escritório contábil e já sei como se cadastrar na Prefeitura e no INSS, mas minha duvida é vou contratar um funcionário e vou registrar, como vou proceder no recolhimento do FGTS desse funcionário e no INSS, referente ao SEFIP/GFIP, não sei se me coloquei corretamente, caso alguem me entedeu me ajudem, fico no aguardo e desde já muito obrigado

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