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Inscrição de primeiro Estabelecimento

Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:00

Prezados, bom dia.

Estou com algumas dúvidas com relação a inscrição de primeiro Estabelecimento no DBE da Receita Federal de uma sociedade empresária Ltda:

1- Qual a data devo considerar para o Evento 101 - Inscr. de prim. Estabelecimento?

2- É possível acrescentar o nome da fantasia, ou será apenas na Junta Comercial?

3- Devo solicitar também o Evento 601 - Inscrição no Estado, ou não é necessário sairá juntamente, através do convênio, neste caso me refiro à JUCEMG ?

Certa do retorno dos colegas, agradeço.


Att.

Aline Souza
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:35

Bom dia, Aline.
Vamos às respostas.

1 - Sim, o evento é o de código 101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento.

2 - Sim, é possível incluir o nome fantasia no DBE, existe um campo para esse preenchimento no programa, logo abaixo do campo do Nome Empresarial.
Saliento apenas o fato de que o nome fantasia deve estar expresso em Contrato Social, para que ele possa ser incluído no DBE.

3 - Não há necessidade de solicitar este evento, pois se a sua Junta Comercial tem esse convênio, basta preencher o Requerimento de Inscrição do seu estado.

espero ter ajudado.
Att,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* RJ e PR
HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 17:35

Discordo de você Daniel.
pelo menos aqui no Paraná colocamos apenas o nome empresarial no contrato e o fantasia no DBE.
aliás, aqui para se ter um nome fantasia, deve constar o mesmo no CNPJ.
a data que vc deve considera, deve ser a que consta no registro da junta comercial "registro em"

espero ter ajudado aline

Henrique Bandeira .'.
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 08:53

Caro, Henrique!

Entendi o que você quis dizer!

Mas aqui no RJ pelo menos, as delegacias da RFB só permitem a inclusão do nome fantasia no cadastro da empresa se este estiver expresso em Contrato Social, ou Alteração Contratual registrada, ou encaminhada para registro na Junta.

E quanto à data do evento, devemos observar as duas opções:

1ª: Se o Contrato Social já estiver registrado na Junta e você encaminhar o DBE para a RFB, a data do preenchimento deverá ser a mesma do registro do documento na Junta, como bem lembrou;

2ª: Se o seu Contrato Social está sendo encaminhado para a junta Comercial, o DBE deverá ser preenchido com a data do dia do preenchimento, pois através dos convênios Juntas Comerciais x RFB, o CNPJ sairá na própria Junta.

Saudações!

Daniel Garcia
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 13:13

Vinicius,

Respondendo:

1 - Sim, uma PF pode fazer sociedade com uma PJ sim! Basta você informar no preâmbulo por quem a PJ está sendo representada (sócio).

2 - Sim! podem fazer sociedade!

Att,

Daniel Garcia
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Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 14:41

Agradeço, aos esclarecimentos dos colegas do fórum, quanto a inscrição de primeiro estabelecimento, aqui em Minas Gerais, há um convênio interligando aos demais órgãos.

Att.

Aline Souza

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