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ir sobre arrendamento de terras

JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 12:36

Boa tarde,

um cliente recebe uma renda de arrendamento de terras, para uma usina de cana e paga um valor muito alto de IR, ele me
falou q ficou sabendo q ele pode emitir uma Deca deste imóvel rural e receber o pgto através de CNPJ, eu não entendo nada deste assunto,
e não sei o q dizer pra ele, como funciona e como ficaria na declaração física dele e a jurídica?

Juscicleia

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:02

Juscicléia,

Os proprietários de imóveis rurais dos estados de São Paulo e Alagoas, estão obrigados a se inscreverem no CNPJ e Inscrição Estadual de seu estado, portanto, este deve providenciar tais inscrições.

Tratando-se das tributações:

Arrendamento: Será tributada como rendimentos equiparados à aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física, ou, retidos na fonte, se pagos pela pessoa jurídica.

Parceria Agrícola: Será tributado como rendimentos de atividade rural, sendo escriturado o "Livro Caixa da Atividade Rural" e o resultado apurado será transportado para o campo “Atividade Rural” do DIRPF.

Este recebimento será tributado como atividade rural, desde que o Contrato de Parceria mencione que o cedente não receberá quantia fixa, e o mesmo participar dos riscos do negócio.

A apuração na DIRPF, se dará da seguinte forma:

IRPF = Valor do rendimento x BC. 20% x alíquota IR (-) desconto/dedução - desde que as despesas agrícolas não ultrapassem 80% da receita.

Se as despesas ultrapassarem a 80% das receitas, o cálculo se dará aplicando a alíquota de IR sobre o resultado apurado (lucro).

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 14:55

Muito obrigado Adalberto,
mas só mais uma dúvida, este CNPJ seria feito um contrato e a inscrição no Estado, ou é uma situação especial,
nunca fiz e estou bem perdida, se puder me ajudar mais uma vez agradeço.

Juscicleia

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 15:16

Juscicléia

Sendo terra própria não existe contrato, preencha o CNPJ 3.7, opção "Produtor Rural", se não existir nenhum inscrição para este contribuinte, selecione "Primeiro Estabelecimento", depois desta etapa, abrirá a tela para preenchimento dos demais dados como: "Nome do Produtor", "CPF", "Endereço da Propriedade", "NIRF", dentre outros.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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