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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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referente alteração de contrato

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:25

Bom dia, Manoel.

Na alteração também deverá constar a assinatura do advogado.
mas recomendo você colher informações mais precisas na Junta Comercial de seu Estado, pois aqui no RJ há ocasiões em que é dispensada a assinatura do advogado.
Espero ter ajudado.
Att,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 10:29

Manoel, bom dia.

O visto de advogado deve vir com a indicação do nome e do número de inscrição na OAB/Seccional (este visto é dispensado para o contrato social e posteriores alterações de microempresa e de empresa de pequeno porte). (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.906, de 4.7.94 e art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.841, de 5.10.99).

att.

André Luis

Leonardo Coutinho

Leonardo Coutinho

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 11:32

Segundo o estatuto da advocacia no link abaixo, a obrigatoriedade seria para o ato que constitui a pessoa jurídica, a alteração contratual não seria o ato constitutivo.

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

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Leonardo Monteiro Coutinho
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