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Dúvida função dos sócios no Contrato Social

Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 09:47

Bom dia.

Prezados colegas.

Estou definindo algumas questões relativas ao contrato social de uma sociedade empresária Ltda, que se exercerá como atividade principal a confecção de uniformes e roupas profissionais.

No entanto, tenho algumas dúvidas, a seguir:

1- Com relação a função explícita no Contrato Social, um dos sócios não tem uma profissão específica, posso considerá-lo como "Comerciante" Ou "Autônomo"?

2- Com relação as cláusulas do Contrato, como eu poderia explicitar a retirada pro-labore para os sócios que efetuarem a retirada pró-labore e também com relação a Distribuição de Lucros no final do Exercício?

3- Se além da retirada pro-labore os sócios, quiserem fazer alguma outra retirada como "adiantamento", antes da distribuição de lucros,há como explicitar isto em Contrato?

4- No que diz respeito as atribuições e responsabilidades perante os órgãos privados, federais, estaduais, municipais, o que diferencia aos sócios responder isolada ou solidariamente?

Certa do apoio dos colegas, agradeço mais uma vez.

Att.

Aline Souza
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 13:46

Aline,

Vamos às respostas:

1 - Sim, pode colocar como "comerciante" ou "autônomo".

2 - Eu costumo colocar dessa forma:
Quanto ao Pro Labore:

"Os sócios terão direito a um pró-labore mensal até a importância permitida em lei, que será levada à conta despesas gerais."

Quanto aos lucros:

" – DO BALANÇO GERAL – Terminando o exercício social, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultado econômico.

– DO RESULTADO DO EXERCÍCIO – O resultado apurado após a dedução dos prejuízos acumulados, se houver, e da provisão para o imposto de renda e contribuição social, constituirá o lucro líquido do exercício que será aplicado conforme deliberação dos sócios cotistas."

3 - Não há necessidade de explicitar isso em Contrato.

4 - Eu costumo, quando mais de um sócio exercer a administração da sociedade, explicar que eles responderão em conjunto ou separadamente. Isso é mais uma facilidade para a resolução de questões que venham a surgir da empresa. Sendo assim, apenas um sócio pode representar a sociedade, não havendo a necessidade dos dois (ou mais).

Espero ter ajudado.
Att,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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