x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 4.332

Abertura de escritório contábil (MEI) - Serviços de Auditori

Sidney Gomes

Sidney Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 13:16

Prezados, bom dia!

Eu tenho algumas dúvidas em relação à abertura de um escritório contábil, optante pelo MEI (MicroEmpreendedor Individual):

1) Eu posso, como MEI, prestar serviços de auditoria contábil, perícia e consultoria voltada na área contábil? Quero saber seu posso cadastrar o CNAE dessas atividades no meu CNPJ, como MEI, claro.

2) Se a resposta for negativa, vocês poderiam deixar aqui o embasamento Legal (Legislação Vigente). Por que, no meu entendimento, o cadastro como MEI permite a atividade de Contador, logo segundo o decreto de lei Decreto-Lei nº 9.295,de 27 de maio de 1946 e resolução do CFC 560/83 eu posso como Contador realizar estas atividades.

3) Se não for possível realizar estas atividade como de contabilidade como MEI, entãou poderei realizar estas atividades como Empresário Individual (Sem Personificação Jurídica e com responsabilidade não limitada ao patrimônio da empresa)?

Desde já, agradeço aos colegas contabilistas.

Sidney Gomes
Contador, Graduando em Direito, Auditor e Consultor
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 22:51

Olha a um certo entendimento sobre isto veja o que diz o CONCLA:

No MEI só tem "contador/técnico contábil:

Subclasse 6920-6/01 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE
Lista de Atividades...
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- o registro contábil das transações comerciais de empresas e de outras entidades
- a elaboração do balanço anual de empresas
- a preparação de declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas
- as atividades de assessoria e representação (não-jurídicas) exercidas ante a administração tributária em nome de seus clientes

Esta subclasse não compreende:
- as atividades de tratamento de dados (6311-9/00)
- as atividades de auditoria e consultoria atuarial (6621-5/02)
- as atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (6920-6/02)
- a definição de métodos e procedimentos de contabilidade (7020-4/00)
- as atividades de cobranças e informações cadastrais (8291-1/00)

Portanto não pode ser o que você quer.

----

Esta atividade que você vai atuar nem no Simples Nacional entra:
6920-6/02 - Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
Atividade Impeditiva
O CNAE 6920-6/02 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Sidney Gomes

Sidney Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 10:00

Phillipe, bom dia meu caro.

Muito obrigado pelas informações. Foram claras, objetivas e bem embasadas.

Um abraço.

Sucesso.

Sidney Gomes
Contador, Graduando em Direito, Auditor e Consultor

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.