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Dúvidas sobre testemunhas do Contrato Social

Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 17:53

Prezados,


Sabem me informar se no Contrato Social, há algum problema se as testemunhas forem parentes dos sócios?

Exemplo: filhos, tios, irmãos, etc...


Certa da ajuda da colaboração dos colegas do fórum, agradeço.

Att.

Aline Souza
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 08:25

Bom dia, Aline

A única exigência quanto às testemunhas é que devem ser corretamente identificadas e não possuir nenhum vínculo empregatício com uma qualquer das partes.
A identificação completa é necessária para o caso de haver litígio quanto à validade do contrato. A identificação consiste Nome, CPF e RG, que é o máximo exigido.
No caso de éxistir um dos vínculos citados a assinatura como testemunha é nula, "possibilitando" a nulidade do contrato.

Então, resumindo, filhos, tios e parentes podem ser testemunhas do Contrato Social.
Att,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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