Bom dia, Aline
A única exigência quanto às testemunhas é que devem ser corretamente identificadas e não possuir nenhum vínculo empregatício com uma qualquer das partes.
A identificação completa é necessária para o caso de haver litígio quanto à validade do contrato. A identificação consiste Nome, CPF e RG, que é o máximo exigido.
No caso de éxistir um dos vínculos citados a assinatura como testemunha é nula, "possibilitando" a nulidade do contrato.
Então, resumindo, filhos, tios e parentes podem ser testemunhas do Contrato Social.
Att,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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