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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresa cancelada art 60 lei 8934/94

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 17:40

Amigos alguem poderia me dizer se esta certo preciso reativar uma empresa posso colocar a clausula desta forma
resolvem reativar a empresa adequar e consolidar o contrato social, nos termos da lei nº10.406/2002...
em qual site posso verficar se esta lei esta em vigor

Junia Meireles
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 18:05

Boa tarde Junia,


Ambas as legislações citadas por Você, estão em pleno vigor.

Pode consultar nos link´s abaixo:

Lei 10.406/2002 - Código Civil

Lei 8.934/94


Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

§ 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

§ 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.


Mais informações sobre a reativação da empresa pode ver no site da JUCEMG

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