Anderson Fontinele
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados, boa tarde.
Um Microempreendedor, agora no mês de fevereiro de 2014, transformará sua empresa MEI em LTDA, com a entrada de um sócio.
Contudo, na Junta Comercial do Distrito Federal, ao dar entrada na transformação, é necessário anexar o desenquadramento do MEI.
Ao fazer o desenquadramento no site do SIMEI, ao invés de selecionar a opção "mudança de natureza jurídica", foi selecionado "por opção", informando a mudança em janeiro de 2015.
No site do MEI, não tem como cancelar esse pedido "por opção" (janeiro de 2015) e mudar para "mudança de natureza jurídica" (fevereiro de 2014). E nem é possível fazer a opção pela "mudança de natureza jurídica", visto que o sistema já acusa o desenquadramento "por opção".
Como solucionar o problema amigos?
Abraço!
Anderson Fontinele