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Enquadramento SImples Nacional Fora do Prazo foi aceito!

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 20:30

Boa noite,

Um escritorio de contabilide fez a abertura para mim de um empresa Empresario Individual ME, o CNPJ saiu no dia 04/12/2013 e o cadastro na Prefeitura 13/12/2013, porém o escritorio só fiz o pedido de Enquadramento no Simples Nacional no dia 03/02/2014 ( Para que o sistema aceitasse o pedido de enquadramento, colocaram a data 05/01/2014 como inscrição no ultimo órgão ), saiu a resposta hoje no Simples Nacional, o qual foi aceito o enquadramento e que a empresa esta enquadrada desde o dia de sua abertura 04/12.. Minha pergunta é, posso continuar com esta empresa normalmente? Se a Receita aceitou e validou todos os dados de minha empresa, é confiável?

Obrigado,

Leonardo Coutinho

Leonardo Coutinho

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 23:54

Gustavo,


Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.

Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

No caso você informou a data da última inscrição errada, mas acho improvável que indefiram a inscrição posteriormente. Caso indefiram, avise para tomarmos conhecimento.

Boa sorte!

++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Leonardo Monteiro Coutinho
https://www.jedson.com.br
Formuário de Contato
http://www.jedson.com.br/site/contato.html?view=form
Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 01:47

Muito Obrigado pela resposta,

Caso seja indeferida posteriormente, terei que pagar multas/impostos/declarações que não sejam do Simples Nacional contando a partir da data de inscrição do CNPJ até a data de deferimento? Ou no caso somente o que vier no novo regime da empresa depois do deferimento do Simples.

att,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 08:09

Gustavo
Bom dia

O indeferimento da opção ao Simples Nacional, levará a pessoa jurídica a adotar outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real) do qual estará obrigada a cumprir com os fatos que envolvam o regime escolhido, sujeitando-se as penalidades caso o faça com atraso.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 09:20

Gustavo
Bom dia

O indeferimento da opção ao Simples Nacional, levará a pessoa jurídica a adotar outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real) do qual estará obrigada a cumprir com os fatos que envolvam o regime escolhido, sujeitando-se as penalidades caso o faça com atraso.

Att..


Paulo obrigado pela resposta, só para esclarecer, caso minha empresa seja indeferida no simples daqui uns 6 meses por exemplo, esses 6 meses que se passaram não precisarei pagar impostos/declarações retroativos referentes ao novo regime tributário certo? Passa a valer da data de deferimento pra frente o novo regime?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 09:31

Gustavo

Deverá verificar no termo de indeferimento a data dos efeitos da exclusão do Simples Nacional, ficando a partir do dia seguinte, obrigado a escriturar e apurar os tributos na forma do novo regime tributário adotado.

Cabe lembrar que, após o pedido de inclusão no Simples Nacional, a RFB comunicará ao contribuinte a resposta do pedido num prazo de 15 dias.

Note que, no seu pedido foi gerado um arquivo/protocolo no qual consta o prazo máximo para manifestação da Receita Federal.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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