x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 1.027

Desenquadamento do MEI

Luciano Alves dos Santos

Luciano Alves dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 20:57

O meu cliente MEI pediu pra eu fazer o desenquadramento, assim procedi no portal do empreendedor, ao final apareceu uma mensagem a empresa simei será desenquadrada em 01/01/2015. Ora, ele pediu para eu desenquadrá-lo e posteriormente migrar para ME - então ele já é ME? - pode ter receita acima de 5 mil mês? eu posso fazer o requerimento de enquadramento DBE e os demais documentos e levar a junta antes de janeiro de 2015?
Ajude-me

RENAN SOARES MOURA

Renan Soares Moura

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 21:43

Devia ter feito o desenquadramento por exclusão, não por opção, pq a empresa so deixara de ser MEI em janeiro de 2015. No caso de desenquadramento por exclusão a empresa ja seria desenquadrada no mês subsequente.

Resumindo a empresa não esta abta a deixar de ser MEI so em 2015.

Carla Patricia

Carla Patricia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 07:42

Como disse o amigo Renan, o desenquadramento teria que ser feito pelo modo exclusão.
Como nunca ocorreu comigo, não sei se tem como montar um 'processo' e levar junto a RFB de seu município. Tente através do mesmo explicar o ocorrido, quem sabe não voltam atrás? Não custa tentar.

Abraço,
Carla P.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 08:14

Existem várias formas de desenquadramento; por opção, obrigatoriamente e por ofício.

Por opção, dará efeito somente a partir de janeiro do ano calendário subsequente.

Obrigatório (Ex. quando exercer atividade impeditiva) dará efeitos a partir de mês subsequente ao do ato.

Obrigatório (excesso de faturamento) efeitos retroativo ou para o ano calendário subsequente dependente do valor ter ultrapassado 20% do limite ou não naquele ano.

No seu caso, com não se enquadra em nenhuma hipótese de obrigatoriedade, e o pedido foi feito após janeiro deste ano, deverá aguardar até janeiro do próximo ano para entrar com processo já junta comercial.

Aqui em São Paulo, o processo de transformação de MEI para ME na junta comercial, é um tanto quanto trabalhoso, terá que primeiramente entrar com processo de desenquadramento e posteriormente o de alteração.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.