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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração do Empresário no Requerimento de Empresário

QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 09:44

Olá Pessoal,

Um cliente empresário individual vendeu a loja para outra pessoa que quer continuar com o mesmo CNPJ e documentos da empresa.
Gostaria de saber, é possível alterar o "Empresário" no "Requerimento de Empresário"?
Alguém já fez isso? Basta proceder alteração normalmente alterando o empresário será?
A empresa se localiza no Paraná.

Obrigada pela atenção!

Querlen Amback
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Curitiba, PR.
Luan Barros

Luan Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 09:54


Querlen,

Só é possível se altera de empresa individual para sociedade limitada. Segue procedimentos abaixo



Como passar uma empresa individual para o nome de outro proprietário?

1º- transforme a empresa em sociedade limitada se admitindo como sócio e posteriormente transformando-a em empresa limitada novamente excluindo o nome da outra pessoa da firma…

Lembre-se para alterar é só procurar a junta de registro mercantil e solicitar a alteração de empresario (individual) para sociedade empresária. A base legal segue abaixo:

Art. 10 da Lei Complementar nº 128/2008:

Os arts.
968 e 1.033 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 968.

§ 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.” (NR)

“Art. 1.033. ……………………………………………………………

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.” (NR).

Analista de Sistemas, Bacharel em Ciências Contábeis e Designer em Permacultura. Pesquisador em Contabilidade Rural com ênfase em custos e tributos presta consultoria na área tributaria e de custos para empresas e produtores que atuam no ramo do Agronegócio .  Site: www.contadorluan.com Email: [email protected] Tel: (24) 2453-4888 Cel: (24)9.9232-8011
QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 10:09

Olá Luan

Obrigada pela resposta.
A Junta Comercial acabou de responder meu e-mail também dizendo que não é possível a transferência te titularidade de empresa individual.
Então só seria possível da maneira como você mencionou.

Querlen Amback
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