x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 718

Exlusão de Sócio da Empresa

Alexandre Azevedo Carvalho

Alexandre Azevedo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 12:24

Bom dia colegas,

Preciso excluir um sócio de uma empresa ( São Luis - Ma). Detalhe, o sócio esta como administrador da empresa, isso influi em algo ou não?
Quais seriam os procedimentos legais da lei?
Os órgãos a ser baixados seriam: Receita Federal, Secretaria de Estado da Fazenda e Prefeitura.
Tenho que fazer alguma alteração no contrato?

Obrigado!

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 15:01

Boa tarde,


Segue orientações do DREI - IN Nº 98, DE 23/12/2003.

2.2.8 - EXCLUSÃO DE SÓCIO
2.2.8.1 - Justa causa
O sócio poderá ser excluído da sociedade pelo(s) sócio(s) que detenha(m) mais da metade do capital social, quando entender(em) que está pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, mediante alteração contratual, se previsto no contrato social a exclusão por justa causa (art. 1.085 CC/2002).
A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia, especialmente convocada para este fim, ciente o acusado, em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa (art. 1.085, parágrafo único).
Arquivados, em processos distintos e simultaneamente, a ata da reunião ou assembléia e a alteração contratual mencionada, proceder-se-á à redução do capital, se os demais sócios não suprirem o valor da quota (art. 1.086 e 1.031, § 1º).


Caso não seja nenhuma das hipóteses acima, será por meio de ordem judicial.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.