Mozart,
Estava com uma dúvida um pouco parecida com a sua, consegui resolver e fiz a alteração incluindo comércio nas minhas atividades no dia 06/01/2014, porém já havia gerado todos os DAS de 2014 no dia 02/01/2014. Achei que após a alteração poderia gerar todos os DAS novamente que eles seriam atualizados incluindo o valor do ICMS. Isso não aconteceu, achei que era um erro do sistema e entrei em contato com o portal do Simples Nacional que me informou o seguinte:
"Conforme art. 92, § 1 º, inciso II, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n 94/2011, os tributos que irão compor o DAS são definidos no momento da primeira geração do DAS do ano-calendário. ".
E concluíram dizendo isso: "Assim, qualquer alteração de atividade em data posterior à emissão do primeiro DAS do ano-calendário só refletirá nos DAS do ano seguinte (2015). "
Ou seja, como já havia gerado os DAS de todos os meses no dia 02/01, antes da alteração do CNAE, só poderei pagar o ICMS no ano que vem.
Fiquei agora com uma nova dúvida: Não podendo pagar o ICMS durante o ano de 2014 fico impedido de exercer as atividades dos CNAE de comércio?
Abraço e boa sorte!
Paulo