x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 595

Alteração do MEI

MOZART RODRIGO PERTUZZATTI

Mozart Rodrigo Pertuzzatti

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 13:05

Olá pessoa tudo bem? Minha duvida é a seguinte, sou MEI e trabalhasomente com mão de obra, dessa forma pago somente os 32.90 + 5,00. Porém surgiram produto para a venda me tornando um "comércio" tbm. Tem a possibilidade de adicionar isos no MEI e pagar o valor correto para que nao haja problema na venda???

Fico no aguardo!

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 13:45

Tem sim, acesse o Portal do Empreendedor clique aqui, crie um código de acesso e insira a atividade de comércio pertinente à sua atividade. A partir desta competência, você já pagará com a atividade de comércio incluída.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Paulo Ribeiro Costa

Paulo Ribeiro Costa

Bronze DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 10:15

Mozart,

Estava com uma dúvida um pouco parecida com a sua, consegui resolver e fiz a alteração incluindo comércio nas minhas atividades no dia 06/01/2014, porém já havia gerado todos os DAS de 2014 no dia 02/01/2014. Achei que após a alteração poderia gerar todos os DAS novamente que eles seriam atualizados incluindo o valor do ICMS. Isso não aconteceu, achei que era um erro do sistema e entrei em contato com o portal do Simples Nacional que me informou o seguinte:

"Conforme art. 92, § 1 º, inciso II, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n 94/2011, os tributos que irão compor o DAS são definidos no momento da primeira geração do DAS do ano-calendário. ".

E concluíram dizendo isso: "Assim, qualquer alteração de atividade em data posterior à emissão do primeiro DAS do ano-calendário só refletirá nos DAS do ano seguinte (2015). "

Ou seja, como já havia gerado os DAS de todos os meses no dia 02/01, antes da alteração do CNAE, só poderei pagar o ICMS no ano que vem.

Fiquei agora com uma nova dúvida: Não podendo pagar o ICMS durante o ano de 2014 fico impedido de exercer as atividades dos CNAE de comércio?

Abraço e boa sorte!

Paulo

MOZART RODRIGO PERTUZZATTI

Mozart Rodrigo Pertuzzatti

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 11:23

Paulo Costa , tudo bem? Não irei saber te responder :( como você conseguiu fazer a inclusão da venda de produtos? Eu consigo ir até a parte de edição do meus dados mas não acho para adicionar isso!
Fico no aguardo!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.